@MASTERSTHESIS{ 2014:2094423147, title = {Processo eletrônico trabalhista e competência territorial : reflexões a partir da "penhora online"}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4284", abstract = "A sociedade está se adaptando a uma nova realidade: à revolução tecnológica, mais especificamente a revolução da informática com a era da internet. Nesse contexto, percebem-se também mudanças no cenário jurídico, pois o Direito deve se adaptar a esta nova cultura, não apenas regulamentando as novas situações que acontecem, devido a essas novas tecnologias, como também utilizando-as. No que tange ao processo trabalhista, é possível perceber mudanças significativas, principalmente com o novo modelo de processo, chamado de processo eletrônico. Em um primeiro momento parece que o processo eletrônico apenas modifica os elementos formais do processo, passando do papel para o virtual, simplesmente com a ideia de digitalização. Mas a realidade aponta para outro lado e, o que se nota, é que não apenas aspectos formais fazem parte dessa nova realidade, mas sim que existe um sentido material por trás do processo eletrônico que altera ou poderá alterar os princípios processuais, ou seja, a essência do processo está em plena mutação. Princípios da imparcialidade, razoável duração do processo e territorialidade, dentre outros, sofrem mudanças, algumas já fáceis de constatar como a maior celeridade do processo, outras nem tanto, mas que no futuro poderão aparecer. No que tange ao princípio da territorialidade, pode-se dizer que com o processo eletrônico ocorre a desmaterialização dos autos e isso reflete diretamente na ideia de limites territoriais; as regras tradicionais de competência se modificam e conferem ao juiz maiores poderes, eis que sua atuação não está mais limitada ao seu território (limite da jurisdição: competência territorial, com critérios geográficos). Na Justiça do Trabalho, principalmente, isso já é notado em vários casos como, por exemplo, na chamada penhora online que permite o bloqueio de contas do devedor em todo território nacional, sem contar que citações e intimações estão cada vez mais em desuso. Em outras palavras, com essa nova ferramenta, permitindo, inclusive, que o juiz acesse o processo de onde quer que esteja, fica evidente que o processo eletrônico acarreta um novo sentido na maneira de se pensar o processo, notoriamente a questão espacial do processo do trabalho e os limites de atuação do judiciário, quando atrelados ao território em que lotado o juiz ou vinculado o processo.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }