@PHDTHESIS{ 2015:1471816813, title = {A educa??o na sociedade de informa??o e o dever fundamental estatal de inclus?o digital}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4283", abstract = "A utiliza??o das tecnologias da informa??o e da comunica??o pelo homem originou profundas mudan?as, especialmente, nos ?mbitos jur?dico, econ?mico e social. Uma dessas refere-se ao reconhecimento de um novo modelo social denominado Sociedade da Informa??o, cujo cerne equivale ? utiliza??o da informa??o como bem jur?dico mais relevante, capaz de servir de crit?rio para que as pessoas possam ser inclu?das socialmente e para produ??o de conhecimento, o qual tem sido o principal elemento para aferir o grau de desenvolvimento tecnol?gico e econ?mico, atualmente, das na??es. Por isso, exercer o direito de liberdade de acesso ? informa??o a partir de uma reflex?o cr?tica, bem como compreender como lidar com a quantidade e diversidade de informa??es, tem sido fun??o primordial para os indiv?duos alcan?arem sua autodetermina??o no meio eletr?nico. Todavia, para que essa finalidade ocorra faz-se necess?rio que o Estado atue visando ? corre??o das desigualdades f?ticas no acesso aos recursos materiais e imateriais do citado meio, mediante, em especial, a prepara??o integral das pessoas para o uso das citadas tecnologias, o que tem sido um relevante problema nos pa?ses em desenvolvimento, a exemplo do Brasil. Essa fun??o deve se realizar pela oferta de pol?ticas p?blicas de inclus?o digital a serem interpretadas como deveres fundamentais estatais de mesma import?ncia que aqueles de demais ?reas sociais. Ocorre que a educa??o, da maneira como tem sido ofertada, n?o tem, eficientemente, alcan?ado esse fim, raz?o pela qual sua reinven??o tornou-se medida necess?ria e urgente no sentido de direcionar o aprendiz a aprender a aprender, de forma continuada, e a despertar o anseio por transformar a si pr?prio e a realidade social em que vive. Para tanto, cabe a associa??o ao seu conte?do da educa??o em direitos humanos e fundamentais, por ser a forma de humaniza??o apta a conscientizar o homem de seus direitos e responsabilidades no uso das informa??es em formato digital, permitindo-o empoderar-se de seu real status de cidad?o. Assim, esse compreende o novo significado a ser ofertado para aquele valor diante dos reflexos da era tecnol?gica. Nessa linha, o caminho para a implanta??o efetiva desse novo conceito para educa??o, primeiramente, relaciona-se ? seara pr?via a sua inser??o nas ordens jur?dicas, pois, com base na teoria cr?tica dos direitos humanos de Herrera Flores, essa deve ser entendida como um produto cultural no intuito de ser contextualizada ?s peculiaridades daquela sociedade, al?m de utilizar a metodologia relativa ? Andragogia (Educa??o para Adultos), segundo a qual, por meio de bases te?ricas de Malcolm Knowles e Paulo Freire, tem-se o procedimento vi?vel a possibilitar a concretiza??o do referido direito fundamental quando aplicado na realidade social tecnol?gica brasileira, objetivando a realiza??o da dignidade humana dos seus cidad?os e, por conseguinte, de um dos ditames do Estado Democr?tico de Direito.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }