@PHDTHESIS{ 2014:1183681627, title = {A representatividade como requisito intrínseco da representação processual adequada na tutela coletiva de direitos dos trabalhadores : análise sob uma perspectiva sociológica do direito}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4263", abstract = "A representação processual é tema que suscita debates quando se estuda a tutela coletiva de direitos, diante da necessidade de que esta se dê da melhor forma possível, a fim de garantir a defesa daqueles que não se fazem diretamente presentes no processo. Assim, esta tese de doutorado tem como objetivo sugerir critérios para o controle judicial da representação processual adequada pelo magistrado, diante de um modelo de processo coletivo para a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, considerando os diversos atores envolvidos, sua representatividade frente ao grupo e as peculiaridades próprias do subsistema trabalhista. A metodologia deste estudo qualitativo envolveu a análise de conceitos, institutos e teorias sob uma perspectiva sociológica do direito. Inicialmente foram apontados paradigmas teóricos norteadores do trabalho para, em seguida, analisarse o instituto da tutela coletiva no sistema inglês, estadunidense, italiano e brasileiro, no intuito de destacar pontos em comum e contribuições para a representação processual adequada. Em um segundo momento, estudou-se o movimento sindical brasileiro, a fim de compreender sua atuação na condução de movimentos coletivos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, considerando o papel central dos sindicatos na defesa coletiva de direitos trabalhistas, a teor do estabelecido no artigo 8º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Por fim, propôs-se um modelo de tutela coletiva de direitos trabalhistas, através de diferentes categorias: a representação pelos sindicatos na jurisdição trabalhista normativa, a representação pelos sindicatos na jurisdição trabalhista metaindividual e a representação pelo indivíduo membro do grupo e em cada uma delas discutiu-se a necessidade de haver representatividade como requisito de uma representação processual adequada. A conclusão do estudo é que a representatividade não garante uma representação processual adequada, mas a qualifica e que além da representação sindical, é possível a representação pelo indivíduo membro do grupo em se tratando de proteção ao meio ambiente do trabalho, diante da existência de previsão constitucional para sua defesa por meio de ação popular.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }