@MASTERSTHESIS{ 2014:1922424507, title = {Coisa julgada, seguran?a jur?dica e isonomia : uma releitura da s?mula 343 do supremo tribunal federal}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4257", abstract = "O processo civil, no Estado Constitucional, tem d?plice finalidade: a outorga de uma presta??o jurisdicional justa e a busca de unidade na ordem jur?dica, mediante a uniformiza??o da jurisprud?ncia. Assim, as regras do C?digo de Processo Civil vigente devem ser interpretadas ? luz dos direitos fundamentais. Nesse contexto, conclui-se que o instituto da coisa julgada tamb?m deve ser reavaliado, adequando-o aos novos direitos que emergem desse novo modelo de Estado. As Cortes superiores brasileiras, na an?lise dos recursos a elas submetidos, historicamente priorizaram a entrega de uma tutela adequada ao cidad?o, atribuindo menor import?ncia ? uniformiza??o de seus julgados. Essa postura do juiz brasileiro encerra um problema de dif?cil solu??o: a exist?ncia de decis?es conflitantes entre si, o que acaba por acarretar a forma??o de coisas julgadas antag?nicas em se tratando de rela??es jur?dicas similares ou semelhantes. Tal fato, al?m da intempestividade da justi?a, ? um dos fatores que contribuem para a crise pela qual passa o Poder Judici?rio hoje no Brasil. O objetivo do presente trabalho ? analisar a possibilidade de admiss?o da a??o rescis?ria em caso de forma??o ou altera??o de precedentes pelos Tribunais superiores, como garantia de efetividade do princ?pio da igualdade, compreendendo-se este na acep??o da isonomia na aplica??o da lei aos sujeitos de rela??es jur?dicas id?nticas ou semelhantes. A aplica??o da proporcionalidade, em se admitindo a a??o rescis?ria na hip?tese, busca um equil?brio entre os princ?pios constitucionais da seguran?a jur?dica e da igualdade, preservando-se a ess?ncia de ambos.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }