@PHDTHESIS{ 2014:1967529314, title = {Sustentabilidade ambiental : requisito para o cumprimento da fun??o social dos contratos agr?rios : arrendamento e parceria}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4254", abstract = "A tese prop?e a hip?tese de que a fun??o social dos contratos, disciplinada no art. 421 do C?digo Civil (Lei n? 10.406 de 2002), est? vinculada ao cumprimento das exig?ncias da sustentabilidade (art. 225, caput, da Constitui??o Federal de 1988). A sustentabilidade ? compreendida nesta pesquisa como valor, objetivo, princ?pio, regra e dever jur?dico, possuindo m?ltiplas dimens?es interdependentes (econ?mica, social, ambiental, jur?dico-pol?tica e ?tica). Em fun??o da efic?cia vertical e horizontal dos direitos fundamentais, o comando constitucional da sustentabilidade, o qual preconiza o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, irradia seus efeitos para o Direito como um todo, demandando a??es que a concretizem tanto por parte dos Poderes P?blicos quanto dos particulares. Por outro lado, na esteira da concretiza??o da principiologia e mandamentos constitucionais, observa-se que o contrato deixou de ser reconhecido como instrumento de tutela unicamente da vontade e conveni?ncias das partes nele envolvidas, passando a desempenhar uma fun??o social, cooperativa entre os interesses privados e os de toda a coletividade. Assim, pode-se afirmar que a sustentabilidade condiciona a efic?cia contratual, atuando como um limitador da autonomia privada. Contudo, entende-se que isso n?o se aplica a todo e qualquer contrato privado, mas somente ?queles que produzam impactos ambientais, tais como os contratos agr?rios. Logo, a sustentabilidade ambiental ? requisito para o cumprimento da fun??o social dos contratos agr?rios, como o arrendamento e a parceria rurais.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }