@MASTERSTHESIS{ 2006:163839628, title = {Dignidade da pessoa humana, m?nimo existencial e limites ? tributa??o no estado democr?tico de direito}, year = {2006}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4242", abstract = "O crescimento da despesa p?blica ? um fato inevit?vel. Para garantir a sustenta??o da estrutura estatal e a presta??o de servi?os p?blicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributa??o. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tribut?ria. Especialmente nos pa?ses perif?ricos, ? bastante preocupante a absor??o de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributa??o, dado o risco de comprometimento do pr?prio desenvolvimento s?cio-econ?mico. Essa tend?ncia tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprud?ncia, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais expl?citos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democr?tico de Direito, j? constam em diversas regras e princ?pios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princ?pios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da veda??o de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limita??es, sua for?a vinculante, com rela??o aos Poderes de Estado, n?o tem se mostrado eficaz. Come?a a ficar evidente que n?o basta priorizar a arrecada??o, a qualquer pre?o. Na rela??o jur?dico-tribut?ria, ambos os sujeitos Estado e cidad?o merecem considera??o. Imp?e-se, de forma premente, o planejamento da a??o governamental, em termos t?cnicos, al?m de um controle mais efetivo das pol?ticas e dos gastos p?blicos. Com isso, poderiam ser atenuados os n?veis de incid?ncia tribut?ria sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidad?os devem ter assegurado pelo Estado um m?nimo existencial, que lhes permita viver em condi??es de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclus?o social em condi??es igualit?rias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidad?o-contribuinte, titular de direitos fundamentais que n?o se esgotam no cat?logo do artigo 5? da Constitui??o Federal. Nesse sentido, v?rios s?o os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela espec?fica. A mudan?a de foco tende ? promo??o da justi?a fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justi?a social, onde a nota ? o car?ter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributa??o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }