@MASTERSTHESIS{ 2013:619808882, title = {O papel do juiz na dire??o do processo civil no estado democr?tico de direito : a dire??o material voltada ? constru??o da solu??o jur?dica do caso concreto}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4230", abstract = "O presente trabalho examina o papel do juiz na dire??o do processo, ao longo da hist?ria a contar da Idade M?dia, per?odo no qual germinada a forma??o das duas tradi??es jur?dicas do mundo ocidental civil law e common law. Parte-se da abordagem da rela??o entre o contexto pol?tico-social e a jurisdi??o, buscando estabelecer a conex?o entre a concentra??o e o fortalecimento do poder estatal, a centraliza??o da atividade jur?dica no Estado e a valoriza??o da tarefa de aplica??o da lei pelo juiz, verificada em civil law, de um lado, e a desconcentra??o do poder pol?tico, a sobrevaloriza??o da atua??o das partes no processo e a proemin?ncia das peculiaridades do caso concreto, atestada em common law, de outro, com a formata??o de dois modelos contrapostos de processo, ambos voltados ? solu??o de conflitos mas que restam por absorver, de forma diversa, a parcial mudan?a na finalidade da atua??o estatal, na transi??o do Estado Liberal para o Estado Social. Segue-se a verifica??o de que, n?o obstante a atribui??o da dire??o do processo ao juiz desde o final do s?culo XIX, em ambos os contextos, cada qual a repercutiu de determinada forma, restando evidentes as desvantagens do avultamento da discricionariedade judicial nos cen?rios ingl?s e, sobretudo, estadunidense, e a assun??o de um car?ter autorit?rio-interventivo da postura do magistrado no painel europeu-continental e latinoamericano. Na sequ?ncia, retratam-se os contornos assumidos pelo fen?meno jur?dico no ?mbito do Estado Democr?tico de Direito, onde, dado o reconhecimento da normatividade dos princ?pios, o processo deve transformar-se no espa?o em que efetivamente se controvertam situa??es f?ticas concretas, a serem decididas com o referencial do ordenamento jur?dico-constitucional. Decorre da? a necessidade de que seus resultados legitimem-se processual e materialmente, o que se d? pela abertura ? participa??o das partes na constru??o da solu??o jur?dica da causa que as envolva, mas cuja engrenagem ? orientada pela atua??o do juiz na dire??o material do processo, nos termos como consagrado o instituto no sistema processual alem?o, de forma que se assegurem a conforma??o de um procedimento id?neo, oportunidades reais e equilibradas do debate exaustivo, um r?pido deslide do feito e, sendo aconselh?vel, o seu encerramento pela via da autocomposi??o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }