@MASTERSTHESIS{ 2007:1420017664, title = {A dimens?o ecol?gica da dignidade humana : as proje??es normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito}, year = {2007}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4205", abstract = "A presente disserta??o tem por objeto o estudo da prote??o ambiental sob a ?tica do direito constitucional, e especialmente da teoria dos direitos fundamentais. O fio condutor deste trabalho ? a dignidade da pessoa humana, na condi??o de valor e princ?pio fundamental supremo da ordem jur?dica brasileira. No presente estudo, prop?e-se a supera??o do paradigma cl?ssico, antropoc?ntrico e individualista, para a compreens?o da dignidade, no intuito de contemplar, ? luz dos novos valores ecol?gicos legitimados no plano constitucional, tamb?m a dignidade do animal n?o-humano e da vida em geral. A qualidade ambiental, enquanto imprescind?vel ? manuten??o e ? exist?ncia da vida, constitui elemento intr?nseco ? concretiza??o da dignidade humana, caracterizando a dimens?o ecol?gica desta. A Constitui??o de 1988 (art. 225 e art. 5?, ? 2?) atribuiu ao direito ao ambiente status de direito (formal e materialmente) fundamental, consagrando a prote??o ambiental como um dos objetivos ou tarefas mais importantes do Estado de Direito brasileiro, bem como direito subjetivo do indiv?duo e da coletividade. O direito ao ambiente caracteriza-se como direito fundamental de terceira dimens?o, tendo como fundamento axiol?gico o princ?pio constitucional da solidariedade e a natureza de um direito transindividual, com forte conte?do universalista. O processo de afirma??o hist?rica dos direitos fundamentais e a caracteriza??o do Estado Socioambiental de Direito, em supera??o aos modelos de Estado Liberal e Social, justifica tal perspectiva constitucional, integrando a tutela dos direitos sociais e do ambiente num projeto jur?dico-pol?tico comum da comunidade estatal. A natureza jusfundamental conferida ao direito ao ambiente determina a configura??o de in?meras dimens?es normativas para a tutela efetiva e integral do patrim?nio ecol?gico, destacando-se: os deveres de prote??o conferidos ao Estado, o dever fundamental de prote??o ambiental atribu?do aos particulares, as perspectivas objetiva e subjetiva do direito ao ambiente, as perspectivas defensiva e prestacional do direito ao ambiente, a efic?cia entre particulares do direito fundamental ao ambiente, a proibi??o de retrocesso ambiental e o m?nimo existencial ecol?gico. Este ?ltimo, como um padr?o m?nimo de qualidade ambiental, constitui-se de elemento integrante do n?cleo irredut?vel da dignidade humana.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }