@MASTERSTHESIS{ 2011:495676029, title = {A liberdade de autorregulamenta??o das ordens religiosas frente aos limites impostos pelo princ?pio da dignidade da pessoa humana}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4183", abstract = "A quest?o religiosa acompanha o ser humano desde a sua origem e perpassa a hist?ria deixando as suas marcas, cren?as e valores. Por muito tempo, a rela??o do ser humano com o seu Criador ou com qualquer outra divindade estava protegida por um escudo que, por medo, era intoc?vel. Depois de certo per?odo da hist?ria, principalmente com a separa??o ocorrida entre a Igreja e o Estado, a dimens?o religiosa come?ou a ser debatida e enquadrada dentro das leis do Estado. Com o advento de uma nova Carta Magna, as organiza??es religiosas passaram a ser titulares de direitos e garantias delimitando as a??es do Estado contra esses grupos. Essa liberdade religiosa assegurou o poder de autorregulamenta??o, express?o de culto e de cren?a, afastando, em muito, uma vigil?ncia mais efetiva por parte do Estado. Mas, apesar dessa liberdade ser um direito fundamental, que permite ?queles que aderem a uma determinada organiza??o religiosa realizar todos os atos afins, existe o princ?pio da dignidade humana como balizador dessas normas e regras internas. Nessa pluralidade de ordenamentos, que est?o sob o manto Constitucional, o princ?pio da dignidade humana deve ser assegurado para que uma norma ou rito interno entre em vig?ncia na organiza??o religiosa. Caso contr?rio, o Estado deve intervir em favor dos particulares para fazer cessar toda e qualquer viola??o de direitos.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }