@MASTERSTHESIS{ 2011:1308055520, title = {Os direitos ? sa?de e ao ambiente no contexto do estado socioambiental brasileiro}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4171", abstract = "Um dos grandes desafios da sociedade contempor?nea ? concretizar os direitos sociais. Os direitos ? sa?de e ao ambiente, neste ?mbito, alcan?am especial relevo ao consolidar uma nova conforma??o pol?tico-ideol?gica do Estado, caracterizada pelo constitucionalismo socioambiental. H?, n?o apenas uma ?ntima rela??o entre ambiente e sa?de, mas, por vezes, efetiva coincid?ncia. Apenas em um ambiente sadio, criam-se condi??es para uma viv?ncia digna e saud?vel. Atualmente, embora nem sempre tenha sido assim a hist?ria bem demonstra uma evolu??o lenta e conturbada at? se chegar ao patamar normativo internacional alcan?ado em termos de direitos humanos e meio ambiente, os temas sa?de e ambiente s?o considerados fundamentais e recebem aten??o especial tanto nos f?runs internacionais quanto no ?mbito dos Estados. O Brasil, dos tempos em que era Col?nia at? a sua redemocratiza??o em 1988, evoluiu muito em termos de servi?os p?blicos de assist?ncia m?dica e de prote??o ambiental. S?o ?reas que, juntamente com o modelo de desenvolvimento atual, encontram-se interligadas e conectadas. ? necess?rio n?o mais pensar os problemas da sa?de e do meio ambiente de forma isolada. Diante dessa compreens?o e da consagra??o constitucional dos direitos ? sa?de e ao ambiente como direitos fundamentais, os tribunais brasileiros est?o atuando ativamente para a sua realiza??o simult?nea, inclusive por meio de Audi?ncias P?blicas, voltadas ? amplia??o e democratiza??o da discuss?o em torno da efic?cia, do alcance e do significado desses direitos. Em casos como a proibi??o do uso do amianto na ind?stria, o STF j? se manifestou em favor da sa?de, da vida e do ambiente em detrimento de quest?es formais de compet?ncia legislativa. Relativamente ao controle judicial das pol?ticas p?blicas em mat?ria de saneamento b?sico, tamb?m se observa a postura ativa do Judici?rio para, sem se imiscuir em atividades propriamente administrativas, efetivar os dispositivos constitucionais referentes ? sa?de e ao ambiente. No caso da proibi??o de importa??o de pneus usados, a Suprema Corte adequou a l?gica capitalista ? prote??o do ambiente e ? justi?a social. Embora seja vis?vel a perman?ncia das dificuldades brasileiras em termos de acesso aos direitos b?sicos, o Judici?rio, assim agindo, est? cumprindo o seu papel na prote??o e na promo??o dos direitos e deveres socioambientais.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }