@MASTERSTHESIS{ 2011:1599336154, title = {Antecipa??o da tutela relativa aos deveres de fazer e de n?o fazer (CPC, art. 461): um di?logo com as garantias constitucionais do processo}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4142", abstract = "O processo civil ? pensado no Estado Constitucional sob a perspectiva dos direitos fundamentais, dotados de fun??o principiol?gica e efic?cia irradiante. Justifica-se, pois, a identifica??o de um direito processual de princ?pios albergado na Constitui??o. Os direitos fundamentais ? efetividade e seguran?a, sob permanente tens?o do processo, desdobram-se em garantias processuais e encontram sua s?ntese no devido processo constitucional. O direito fundamental ? tutela efetiva e adequada ?, ademais, pressuposto metodol?gico apropriado para explicitar o v?nculo entre direito material e processo. Esses e outros conflitos jusfundamentais relativos ? interpreta??o do direito processual podem ser solucionados por meio dos crit?rios de proporcionalidade. As tutelas cautelar e antecipat?ria instrumentos de uma tutela efetiva e tempestiva formam no processo uma unidade funcional, estrutural e valorativa. Ao refor?ar os mecanismos de tutela urgente e espec?fica (artigo 461), as reformas do CPC quebraram os paradigmas da ordinariza??o e da inespecificidade da tutela dos deveres de fazer e de n?o fazer, permitindo ao sistema tratar as tutelas materiais abstratas para retornar tutelas jurisdicionais efetivas, informadas pelos valores do processo. As antecipa??es previstas nos artigos 461 e 273 do CPC passaram a formar um sistema org?nico, sob regime jur?dico comum, impondo-se uma leitura constitucional do procedimento da tutela antecipat?ria como forma de harmonizar as exig?ncias de efetividade e seguran?a. Nesse contexto, a pondera??o dos interesses materiais e a valora??o de sua relev?ncia constitucional tornam-se momentos importantes dos ju?zos antecipat?rios. Em decorr?ncia do modelo constitucional proposto, a decis?o antecipat?ria merece ser precedida, como regra, da cientifica??o do r?u; afirma-se a variabilidade da tutela pelo juiz, fruto da relativiza??o do princ?pio da adstri??o ao pedido; a constru??o da tutela adequada ao caso passa a observar os crit?rios de proporcionalidade; por fim, a efetiva??o da medida reclama o regime da execu??o provis?ria, adaptando-se a defesa do r?u ? complexidade das quest?es suscitadas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }