@MASTERSTHESIS{ 2010:487326079, title = {Interpreta??o econ?mica, discricionariedade administrativa e certame licitat?rio : cr?ticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93}, year = {2010}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4120", abstract = "O presente trabalho teve por escopo ressaltar as conseq??ncias jur?dicas relacionadas ? reorganiza??o empresarial, durante o certamente licitat?rio. Aborda a interpreta??o econ?mica do Direito, os princ?pios constitucionais da livre iniciativa e da efici?ncia. Contextualiza-se a aplica??o direta da discricionariedade administrativa, mediante o afastamento da norma licitat?ria que, conduz a uma restri??o, ainda que indireta, ?s empresas administrarem suas estrat?gias econ?micas livremente. Questiona-se a impropriedade da reda??o do art. 78, inc. VI da Lei 8.666/93 que rescinde o contrato administrativo na sobrevinda de uma reorganiza??o societ?ria. E por fim, conclui-se que na sobrevinda de uma reorganiza??o societ?ria de uma empresa contratada pela Administra??o P?blica, em havendo a manuten??o da titularidade do acervo t?cnico, as mesmas condi??es origin?rias do contrato administrativo e capacidade econ?mica para a conclus?o do escopo contratado pelo ente p?blico, h? de ser afastado o art. 78, VI do suso referido diploma. Conclui-se que cada inciso, integrante deste dispositivo, deve ser analisado de acordo com o caso concreto, momento em que devem ser julgadas a oportunidade e a conveni?ncia, tendo, como base anal?tica, a efici?ncia e o interesse p?blico, de rescindir o contrato administrativo em face de cis?o, fus?o ou incorpora??o de empresas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }