@PHDTHESIS{ 2010:1160463656, title = {Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais : contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição Federal}, year = {2010}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4113", abstract = "A partir do reconhecimento dos aspectos dinâmicos da relação obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a relação obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de cooperação na qual as partes não deveriam ocupar posições antagônicas, surgindo, então, deveres principais, deveres acessórios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das funções da boa-fé objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a relação contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte não é o fato jurígeno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princípio da boa-fé objetiva, incluindo a idéia de confiança. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais é influenciada pelas principais características da atividade da empresa especialmente o exercício profissional de atividade econômica organizada na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produção (capital e trabalho) e a assunção de riscos para a obtenção de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exigências impostas pelos deveres de conduta. O ônus que compete à empresa para atender as exigências acima referidas do seu normal funcionamento é a exata medida para uma dimensão própria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, não podendo ser exigido das empresas o mesmo nível de informação, cooperação, cuidado e atenção devidos nas relações consumeristas, por exemplo. Assim, nas relações contratuais entre as empresas, existem critérios e métodos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Esses critérios e métodos também sofrem a influência dos traços marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de diligência, organização, concorrência e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poderão ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informações ou dependência econômica, situações que impõem a retomada da função plena dos deveres de conduta, inclusive pela incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }