@PHDTHESIS{ 2010:1572921034, title = {Deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais : contornos dogm?ticos dos ? luz do C?digo Civil e da Constitui??o Federal}, year = {2010}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4113", abstract = "A partir do reconhecimento dos aspectos din?micos da rela??o obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a rela??o obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de coopera??o na qual as partes n?o deveriam ocupar posi??es antag?nicas, surgindo, ent?o, deveres principais, deveres acess?rios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das fun??es da boa-f? objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a rela??o contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte n?o ? o fato jur?geno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princ?pio da boa-f? objetiva, incluindo a id?ia de confian?a. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais ? influenciada pelas principais caracter?sticas da atividade da empresa especialmente o exerc?cio profissional de atividade econ?mica organizada na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produ??o (capital e trabalho) e a assun??o de riscos para a obten??o de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exig?ncias impostas pelos deveres de conduta. O ?nus que compete ? empresa para atender as exig?ncias acima referidas do seu normal funcionamento ? a exata medida para uma dimens?o pr?pria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, n?o podendo ser exigido das empresas o mesmo n?vel de informa??o, coopera??o, cuidado e aten??o devidos nas rela??es consumeristas, por exemplo. Assim, nas rela??es contratuais entre as empresas, existem crit?rios e m?todos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva. Esses crit?rios e m?todos tamb?m sofrem a influ?ncia dos tra?os marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de dilig?ncia, organiza??o, concorr?ncia e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poder?o ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informa??es ou depend?ncia econ?mica, situa??es que imp?em a retomada da fun??o plena dos deveres de conduta, inclusive pela incid?ncia dos direitos fundamentais nas rela??es privadas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }