@MASTERSTHESIS{ 2009:1177455723, title = {Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho : uma an?lise na perspectiva do exerc?cio do direito de greve, da negocia??o coletiva e dos diss?dios coletivos de trabalho}, year = {2009}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4077", abstract = "O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o ?mbito do Direito Coletivo do Trabalho, quest?o que suscita o debate sobre a verdadeira inten??o do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atua??o da Justi?a Laboral. Para a busca das respostas, imprescind?vel a abordagem dos conceitos de jurisdi??o e compet?ncia, a fim de marcar os passos de institui??o dessa Justi?a Especializada. N?o resta d?vida de que trazer mat?rias que s?o lecionadas a partir dos conceitos de ramo t?o espec?fico da ?rea jur?dica foi um avan?o. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controv?rsias, hoje, j? se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do Pa?s, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representa??o sindical, a cobran?a das contribui??es pelas entidades sindicais, o exerc?cio do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conte?dos, com a finalidade de alcan?ar respostas dos porqu?s da amplia??o do Artigo 114 da Carta Pol?tica. No entanto, tamb?m ocorreram certas limita??es ? fun??o jurisdicional trabalhista, n?o se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapas?o, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda respons?vel por celeumas entre doutrinadores e julgadores, est? ligado ao suposto fim do poder normativo da Justi?a do Trabalho e ? restri??o ao exerc?cio dos diss?dios coletivos de natureza econ?mica, com o conseq?ente fortalecimento da negocia??o coletiva. A finalidade prec?pua, portanto, do estudo ? demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpreta??o coesa com a sistem?tica do direito fundamental ? inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a viola??o dos princ?pios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o preju?zo ao respons?vel pela preocupa??o da disciplina: o trabalhador.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }