@MASTERSTHESIS{ 2009:290113031, title = {O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucional}, year = {2009}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4062", abstract = "A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }