@MASTERSTHESIS{ 2009:1810112745, title = {A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal p?s-Constitui??o de 1988}, year = {2009}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4058", abstract = "A forma federativa de Estado constitui princ?pio estruturante, assim como cl?usula intang?vel do Estado brasileiro. Para a federa??o, al?m de estar consolidada em uma constitui??o escrita e r?gida, onde constem as regras de compet?ncia, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, ? fundamental, ainda, que exista uma institui??o especializada, dotada de imparcialidade e independ?ncia, com atribui??o para a resolu??o dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa fun??o ? desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decis?es possuem efic?cia e vincula??o decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa fun??o tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que raz?es de ordem hist?rica, pol?tica e jur?dica justificaram certo atraso em rela??o ? matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constitui??o de 1891. O esfor?o hermen?utico-sistem?tico, na pondera??o dos princ?pios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, ? encontrado em diversas decis?es que corroboram esse entendimento.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }