@MASTERSTHESIS{ 2009:2089512014, title = {A interpreta??o/aplica??o judicial do direito e a discricionariedade judicial : um di?logo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert Hart}, year = {2009}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4046", abstract = "Nesta disserta??o questionamos alguns dos aspectos mais importantes da teoria da discricionariedade judicial. Criticamos e propomos a supera??o das posturas positivistas, as quais n?o se mostram adequadas para bem explicar o fen?meno da interpreta??o do direito. A id?ia central ? a defesa de que o ato aplicativo do direito ? ?nico e implica a interpreta??o, a compreens?o e a aplica??o do direito. Propomos, assim, que a abordagem da hermen?utica filos?fica (GADAMER) ? fundamental, pois a viragem ling??stica rompeu com a tradicional separa??o entre o sujeito e o objeto, e se passou a entender que a boa interpreta??o somente ocorre na devida uni?o entre ambos. A partir das discuss?es travadas pelos jusfil?sofos Herbert Hart e Ronald Dworkin tra?amos os contornos desta quest?o. Para Hart, um positivista brando, frente aos casos dif?ceis (baseados nos problemas da incerteza do direito), permite-se que as regras sejam aplicadas de diversas maneiras, e frente ? textura aberta das regras o juiz ir? dispor de seu poder de cria??o do direito. Por outro lado, Ronald Dworkin nega que o juiz tenha poder discricion?rio, pois em todo e qualquer caso tem a responsabilidade de encontrar a resposta correta, baseado nos princ?pios morais pr?-existentes ? decis?o judicial. Defende-se, ao final, que a ?nica resposta correta (DWORKIN) n?o corresponde aos ideais democr?ticos de uma sociedade constitucionalmente pluralista, e em todo caso o juiz deve procurar a melhor resposta (JUAREZ FREITAS) entre as possibilidades que est?o ? sua disposi??o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }