@MASTERSTHESIS{ 2008:707346007, title = {A??o anulat?ria}, year = {2008}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4013", abstract = "A a??o anulat?ria, prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil, permite a anula??o de atos praticados pelas partes em ju?zo quando n?o dependam de senten?a ou aos quais se siga senten?a meramente homologat?ria. Trata-se, juntamente com a a??o rescis?ria de senten?a prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de a??o aut?noma de impugna??o por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decis?o judicial transitada em julgado. A reda??o do artigo 486 possui quatro imprecis?es terminol?gicas, compreendidas nas express?es atos judiciais, meramente homologat?ria, rescindidos e lei civil. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em a??es ordin?rias, cautelares e de execu??o, al?m dos Juizados Especiais, da Justi?a do Trabalho e em procedimentos de jurisdi??o volunt?ria. Os fundamentos que autorizam a propositura da a??o anulat?ria v?m do direito material em seus diversos ramos, e n?o apenas da lei civil. A a??o prevista no artigo 486 do C?digo de Processo Civil tem rito ordin?rio, que pode ser comum ou sum?rio, n?o exigindo, ademais, o dep?sito de qualquer import?ncia como pressuposto de admissibilidade, n?o estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da a??o rescis?ria.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }