@MASTERSTHESIS{ 2007:727499431, title = {D?vida p?blica dos entes subnacionais no Brasil : um problema federativo}, year = {2007}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4012", abstract = "Notadamente a federa??o tem sido op??o pol?tico-administrativa para pa?ses de grandes dimens?es territoriais. A descentraliza??o das decis?es fracionamento do exerc?cio do poder -, pressuposto da forma federativa, ? proposi??o mais democr?tica, tra?o dos estados modernos. Sem a divis?o da soberania, que deve ser uma ? concedida certa autonomia a entes subnacionais para se autogovernarem. N?o se encontra uniformidade no grau de liberdade que esses entes desfrutam na constru??o de seus rumos: isso se encontra ligado ? maneira que se originou cada federa??o. O certo ? que, quase sempre, se estabelece uma rela??o conflituosa entre o poder central e os ?rg?os fracion?rios, independentemente do n?vel de desenvolvimento de cada Na??o. No Brasil n?o ? diferente. Os conflitos entre o ?rg?o Central e os regionais remontam at? mesmo ao Per?odo Imperial quando espocavam movimentos de rebeldia em boa parte do territ?rio nacional, e.g., Revolu??o Farroupilha, justamente em raz?o dos excessos cometidos pela c?pula Mon?rquica. Modernamente, agregaram-se outras formas de centralismo do poder pol?tico-administrativo, que v?o desde a representa??o dos entes subnacionais no Legislativo Federal at? a restri??o dos meios financeiros, deparamo-nos com a denominada federaliza??o da d?vida p?blica dos entes subnacionais, onde, por conta do necess?rio ajuste econ?mico, a Uni?o tornou-se quase a ?nica credora, impondo condi??es e sacrif?cios excessivos aos Estados devedores.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }