@PHDTHESIS{ 2014:562547373, title = {Para al?m da justi?a formal : Hegel e o formalismo kantiano}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2945", abstract = "Esta tese tem um duplo objetivo: defender a cr?tica de Hegel ao formalismo kantiano e demonstrar que, a partir da teoria da justi?a de Hegel, h? uma supera??o da justi?a formal kantiana. Enquanto Kant, por meio do imperativo categ?rico do direito, permanece preso ao formalismo, Hegel, atrav?s de uma teoria da justi?a n?o formal, aponta os princ?pios conteud?sticos para, a partir deles, estabelecer deveres particulares. Para al?m, Kant, ao tratar do direito, conduz uma fundamenta??o moral do jur?dico; por?m, diante do direito de equidade e do direito de necessidade, ele acaba n?o os reconhecendo como direitos, e afirma que o juiz nada pode fazer em rela??o a eles, pois ambos s?o direitos duvidosos. Para Hegel, por sua vez, o direito de emerg?ncia n?o ? uma mera concess?o, mas um direito fundamental. E, ao tratar do direito de dizer n?o, da Constitui??o (n?o formal, n?o valorativa e n?o normativa) e do esp?rito do mundo (como um crit?rio de justi?a n?o formal), ele defende que o formalismo ? insuficiente, uma vez que, sem princ?pios conteud?sticos, n?o ? poss?vel conhecer o meu dever. Segue-se que uma teoria da justi?a deve ser constru?da a partir do ethos de um povo. Estado, Direito, justi?a e liberdade s?o os conceitos centrais desta tese.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Filosofia}, note = {Faculdade de Filosofia e Ci?ncias Humanas} }