@PHDTHESIS{ 2013:1937448610, title = {O cognitivismo e n?o cognitivismo moral e sua influ?ncia na forma??o do pensamento jur?dico}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2914", abstract = "Toda tradi??o filos?fica que se debru?a sobre o problema referente ao crit?rio que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada a??o humana assume e pressup?e uma no??o de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilus?rio ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem ju?zos de certo e errado com pretens?o de inteligibilidade. Considerando a dimens?o b?sica desse tipo de especula??o acerca da a??o humana, essa ? a primeira grande diverg?ncia que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que ? adotado por uma ou outra tradi??o filos?fica. Nesse contexto, o estudo e a classifica??o das diversas propostas meta?ticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretens?o de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, s?o definidas como as principais correntes meta?ticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma esp?cie de cartografia das tradi??es ?ticas dispon?veis), para, em um segundo momento, apontar poss?veis influ?ncias que essas variadas tradi??es exercem na forma??o de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jur?dico. Duas etapas divis?rias s?o, comumente, realizadas para se esquematizar agrupar e dividir as mais variadas tradi??es meta?ticas. A primeira divis?o mais ampla e gen?rica diferencia as correntes cognitivistas das n?o cognitivistas, tendo em vista as respostas que s?o fornecidas por cada postura a perguntas ?ticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da pr?pria experi?ncia moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se ?, de fato, poss?vel falar-se em uma realidade moral, i.e., uma inst?ncia criada ou real em que ju?zos de certo e errado sobre a a??o humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divis?o relevante que representa um desdobramento e uma especifica??o da primeira apresenta tradi??es ?ticas mais espec?ficas nos seus fundamentos, de modo que ? comum contrastarem-se, a partir de um ?nico par?metro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. ? com base nessa classifica??o de propostas meta?ticas que se pretende identificar os elementos de influ?ncia que est?o presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jur?dico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento ?ltimo de determinada pr?tica jur?dica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que s?o pr?vias ? correta compreens?o do fen?meno jur?dico, est?-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema meta?tico ? tese sendo desenvolvida na ci?ncia do direito. Neste trabalho, portanto, ser?o submetidas ? mencionada classifica??o de posturas meta?ticas o empirismo jur?dico (costumeiramente denominado de realismo jur?dico), o positivismo jur?dico, a vis?o contempor?nea do direito como integridade e a tradi??o da lei natural (Natural Law Theory), sendo que ser? utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, n?o com a inten??o de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o prop?sito de ilustrar a matriz te?rica que esse adota, o que facilitar? a demonstra??o do tipo de influ?ncia meta?tica que cada um acaba recebendo e incorporando na explica??o e justifica??o do fen?meno jur?dico. Assim sendo, os fil?sofos do direito que ser?o aqui invocados como meros instrumentos de demonstra??o da tese mais ampla que aqui ser? defendida s?o Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Filosofia}, note = {Faculdade de Filosofia e Ci?ncias Humanas} }