@PHDTHESIS{ 2012:974465392, title = {A fundamenta??o ?tica do estado socioambiental}, year = {2012}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2901", abstract = "A ?tica Ambiental, discutida em sua dimens?o jusfilos?fica, corresponde aos deveres: ?tico e jur?dico de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gera??es. No entanto, na linha temporal de nossa exist?ncia constru?mos um universo somente para n?s. O antropocentrismo cl?ssico, substrato filos?fico da prote??o ambiental regido pelas nossas raz?es e t?cnicas, expandiu o pensamento explorador dos recursos naturais, como se fossem fontes inesgot?veis de recursos ? disposi??o do homem. ? fator decisivo reformular a ideia de que o progresso a qualquer custo sustenta-se por si mesmo para a nossa mudan?a de pensamento e de atitude rumo ? sustentabilidade ambiental. No cerne das preocupa??es ?ticas, o conceito de responsabilidade jonasiano pode ser considerado uma supera??o da vis?o antropocentrista. Desse modo, ? nos primados do princ?pio responsabilidade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana que focaremos o dever da humanidade para com o ambiente, incluindo-se todas as formas de vida, uma mudan?a de pensamento e de atitude frente ? necessidade de preservar ou recuperar a qualidade ambiental. Surge um novo entendimento da natureza baseado na ?tica integradora, a ?tica Ambiental, voltada a todos os seres entendidos como dignos de respeito e de vida; garantidora de uma rela??o harmoniosa entre homem e natureza, em uma vis?o org?nica, uma unidade. Em face da amea?a de destrui??o da vida no planeta, o dever de cuidado, baseado em novos princ?pios, poder? abrir a possibilidade de pensarmos um futuro menos doloroso para a natureza e os seres vivos. ? nesse sentido que Hans Jonas estabelece uma ?tica para a sociedade tecnol?gica: ? preciso haver vida futura, reconhecendo a interdepend?ncia da vida humana com a natureza e com todas as formas de vida. A correta conviv?ncia entre todos os seres vivos e o ambiente tem amparo na Filosofia da Natureza, um dos fundamentos jusfilos?ficos para conceituar meio ambiente, definindo um marco que permite interpretar corretamente essa rela??o. Com o retorno ao conceito de unidade formulado pelos gregos na Antiguidade, o modelo hegeliano exposto na Filosofia da Natureza sustenta, a nosso ver, o Estado Socioambiental. Estruturado em princ?pios como o de ?tica Ambiental, com o dever primordial de n?o romper com as leis da natureza, o Estado Socioambiental protege, preserva o equil?brio ambiental e recupera a qualidade de vida em um ecossistema ecologicamente equilibrado. O caminho ora delineado aproxima de forma integradora a Filosofia e o Direito, uma vis?o hol?stica, pois entendemos ser a defesa ambiental responsabilidade de todos, Poder P?blico e administrados, que formando la?os construtivos devem auxiliar na legitima??o de boas pr?ticas ambientais, onde o cuidado passa a ser a for?a motriz de toda a a??o. Sob o vi?s jusfilos?fico, acreditamos que o imperativo jonasiano do dever de cuidar do ambiente ? atual e essencial para a continuidade da vida.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Filosofia}, note = {Faculdade de Filosofia e Ci?ncias Humanas} }