@MASTERSTHESIS{ 2024:122697229, title = {Dignidade da pessoa humana : mecanismos de proteção}, year = {2024}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11389", abstract = "A presente dissertação aborda o tema da dignidade humana e mecanismos de proteção dos direitos advindos dessa condição inerente ao homem. Inicialmente se faz uma breve retrospectiva da evolução do conceito de dignidade humana ao longo da história do pensamento filosófico. Em seguida é feita uma análise das circunstâncias que propiciaram a conscientização da comunidade internacional sobre a necessidade de proteção da dignidade humana, o que ocorreu com maior ênfase após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Em decorrência da consciência internacional da necessidade de se proteger a dignidade humana, surgem os mecanismos criados para a efetivação dessa proteção, tais como a criação da ONU e tribunais internacionais para processar e julgar crimes cometidos contra a dignidade humana. Com relação à ONU, o foco da dissertação foi as intervenções humanitárias. A análise começa com a tentativa de se localizar a remota origem das intervenções humanitárias, bem como de suas justificativas. As intervenções tiveram seu embasamento moral na antiga teoria da Guerra Justa, a qual foi reintroduzida por alguns autores favoráveis às intervenções. A fim de compreender a justificação moral para a quebra do princípio da não intervenção, foi feita uma breve análise dos pensamentos acerca da guerra justa sob a ótica de Immanuel Kant, Michael Walzer, Jürgen Habermas e John Rawls, dentre outros. A conclusão acerca da efetividade das intervenções humanitárias foi, resumidamente, que a utilização da violência para combater a violência não parece ser a melhor saída para os conflitos que colocam em risco a dignidade humana, diante do risco de agravamento da situação. Assim, concluiu-se pela necessidade de se reavaliar as ações da ONU, por meio de uma agenda de paz com base na Carta das Nações Unidas, com a finalidade de se alcançar soluções pacíficas aos conflitos, postergando a utilização das intervenções para os casos extremos em que a solução pacífica, após o esgotamento de todas as vias, não foi efetiva.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Escola de Humanidades} }