@MASTERSTHESIS{ 2024:298544507, title = {A autorregula??o como instrumento das rela??es de trabalho : ado??o de ESG nos regulamentos de empresa e instrumentos coletivos de trabalho}, year = {2024}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11329", abstract = "A disserta??o trata da an?lise das fontes do Direito do Trabalho, com aten??o ?s fontes aut?nomas e ? autorregula??o como poss?veis instrumentos de qualifica??o normativa das rela??es de trabalho e guarida formal para as pr?ticas ESG. Formula-se, portanto, os seguintes problemas de pesquisa: (i) a ado??o de medidas espont?neas e n?o-estatais, como ?s pr?ticas ESG, podem ser consideradas como qualificadoras das rela??es de trabalho? (ii) caso positivo, a previs?o de tais pr?ticas em instrumentos coletivos de trabalho (acordos e conven??es coletivas) e regulamentos de empresa poder? ser um caminho para maior utiliza??o de tal ide?rio (ESG) na seara laboral? (iii) ou, ainda, pr?ticas ESG, por sua natureza espont?nea e proativa, possuiriam autossufici?ncia incompat?vel com a negocia??o coletiva? Diante disso, como objetivo geral de pesquisa busca-se analisar as fontes do Direito do Trabalho e a compatibilidade de pr?ticas ESG no cen?rio juslaboral, em especial pela via dos regulamentos de empresa e instrumentos coletivos de trabalho. Para tanto, utiliza-se o m?todo de abordagem hipot?tico-dedutivo, bem como m?todo de interpreta??o sociol?gico mediante procedimento hist?rico. Privilegia-se, ainda, a realiza??o de pesquisa te?rica e bibliogr?fica, amparando-se em doutrina e literatura cient?fica especializada para a compreens?o dos fen?menos investigados. A partir do mapeamento da pluralidade de fontes normativas no Direito do Trabalho e, como consequ?ncia desta, a compatibilidade da autorregula??o, verifica-se que a amplia??o da fun??o negocial coletiva e da maior utiliza??o dos regulamentos de empresa como importantes meios de fomento ?s pr?ticas ESG e aproxima??o das necessidades dos atores laborais ?s mut?veis altera??es do contexto social. Conclui-se que a autorregula??o n?o incorre em desregulamenta??o ou derroga??o de direitos, dada a indisponibilidade de direitos trabalhistas, as normas coletivas e tampouco previs?es internas como os regulamentos de empresa, poder?o subtrair ou esvaziar o standard geral de direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados. Ao ponto almejado com a presente pesquisa, t?m-se que a autorregula??o pode ser um efetivo instrumento de adapta??o das normas jur?dicas ao tempo e as realidades econ?micas e sociais", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }