@PHDTHESIS{ 2023:926824666, title = {Da (in)constitucionalidade das s?mulas e precedentes vinculantes em detrimento do convencimento motivado do Ju?z e das cl?usulas p?treas : limites e possibilidades para uma mudan?a hermen?utica ? luz da teoria da decis?o}, year = {2023}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11089", abstract = "A Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004, juntamente com a Lei n.11.417, de dezembro de 2006, introduziram no Direito Brasileiro a s?mula vinculante, fazendo com que as decis?es do Supremo Tribunal Federal passem a ser obrigat?rias para os demais tribunais do Poder Judici?rio, bem como para a Administra??o P?blica Direta e Indireta. Tal instituto ocasionou v?rias discuss?es no mundo jur?dico, fazendo-se com que os constitucionalistas e processualistas erguessem incalcul?veis questionamentos e posicionamentos acerca da mat?ria, principalmente no que tange ? aplica??o do referido instituo frente ? atividade jurisdicional, uma vez que a mencionada s?mula afronta, principalmente os direitos fundamentais, sociais e os princ?pios fundamentais do sistema nacional, em especial, o Princ?pio do Convencimento do Juiz. Em consequ?ncia, tais questionamentos se desdobraram de tal forma que trouxeram tamb?m no seu arcabou?o posi??es acentuadas relativas aos princ?pios do duplo grau de jurisdi??o, do devido processo legal, dentre outros, que s?o princ?pios constitucionais expressos integrantes dos direitos fundamentais previstos na Constitui??o Federal. ? exatamente em face dessa tamanha ofensa, que se prop?e o presente estudo, concentrado no confronto entre o instituto criado em 2004, a s?mula vinculante, e o Princ?pio do Convencimento motivado do Juiz. A ado??o de tal medida visa ao ?desafogamento? do Poder Judici?rio preso a um n?mero alarmante de processos e acabar com a morosidade existente. Por outro lado, a implementa??o da s?mula de efeito vinculante poder? ocasionar o engessamento do Poder Judici?rio, pois ao obrigar os ju?zes a seguirem de forma mec?nica e alienada tal procedimento, vedando-se um princ?pio basilar do direito, qual seja: o convencimento motivado do juiz de dizer o direito no caso concreto.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }