@PHDTHESIS{ 2022:985694354, title = {O direito fundamental à motivação das decisões judiciais e a exigência de eficiência nas dimensões interpretativa, endoprocessual e gerencial}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10687", abstract = "A motivação da sentença, para cumprir sua função constitucional, deve ser interpretada à luz da eficiência. O método utilizado na presente investigação foi o hipotético-dedutivo, e os tipos de pesquisa foram de caráter qualitativo, bibliográfico e jurisprudencial. No trabalho, parte-se da fase histórica do instituto. Percebe-se a presença da motivação na grande parte dos sistemas jurídicos dos países da Idade Média, a exemplo dos direitos italiano, português, francês, e sua consolidação se deu na revolução francesa. Aliás, a ligação de Portugal e Brasil com o tema sempre foi próxima, pois ela estava prevista nas Ordenações. Atualmente, o princípio da motivação está contido tanto na Constituição como no Código de Processo Civil. Ela deve ser estruturada de forma que a argumentação seja a mais racional possível. Por sua vez, na busca pela eficiência da motivação, é importante conhecer o direito de outras nações. Isso porque a experiência estrangeira aponta, no direito dos países examinados (Itália, França, Portugal e Inglaterra), a preocupação com a clareza e a concisão dos provimentos decisórios. Por seu turno, a eficiência, para cumprir sua tarefa, tem que ser examinada sob o viés interpretativo, gerencial e endoprocessual, pois são faces da mesma medalha. Por fim, o diálogo profícuo entre eficiência, motivação e o direito de defesa, o direito à publicidade, o direito à duração razoável do processo, o direito à segurança jurídica e o direito a um juiz imparcial, permite que a motivação seja clara, concisa e que o juiz não necessite examinar toda e qualquer alegação das partes.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }