@MASTERSTHESIS{ 2022:699904100, title = {Mecanismos de controle do arb?trio judicial e o livre convencimento : os crit?rios m?nimos de fundamenta??o da decis?o do Art. 315, ? 2?, do c?digo de processo penal}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10665", abstract = "A presente pesquisa busca estudar o art. 315, ? 2?, do C?digo de Processo Penal, que estabeleceu crit?rios m?nimos para a fundamenta??o da decis?o, aos moldes do art. 93, IX, da Constitui??o Federal de 1988. A pesquisa est? vinculada a ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUC/RS, com ?nfase na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos. O objetivo principal ? diagnosticar a aplicabilidade do art. 315, ? 2?, do C?digo de Processo Penal como forma de controle ao arb?trio judicial. Como objetivos espec?ficos, trabalha-se com o diagn?stico sobre o estado da arte do dever de fundamenta??o das decis?es criminais, bem como a an?lise do procedimento psicol?gico da tomada de decis?o e, por fim, a cr?tica ao livre convencimento motivado. Trabalha-se com a hip?tese de o art. 315. ? 2?, do C?digo de Processo Penal tem sua efic?cia reduzida diante da manuten??o do art. 155, que mant?m a livre convic??o e a liberdade quase irrestrita do magistrado. Para isso, o m?todo empregado ? o hipot?tico-dedutivo, com t?cnica de revis?o bibliogr?fica e jurisprudencial. No primeiro cap?tulo prop?e-se a uma breve contextualiza??o do dever de fundamenta??o das decis?es judiciais na hist?ria recente do ordenamento jur?dico brasileiro, restringindo-se a an?lise ao per?odo moderno. Sob esta perspectiva, busca-se apreciar as previs?es legislativas que, ao longo das d?cadas, vincularam o magistrado ? necessidade de exposi??o dos motivos que embasam sua decis?o. O segundo cap?tulo visa a detalhar cada uma das seis hip?teses previstas no art. 315, ? 2?, do C?digo de Processo Penal, que preveem exemplificativamente causas de n?o fundamenta??o da decis?o. Busca-se compreender os motivos que justificam a necessidade de defini??o dos standards de fundamenta??o, em contraposi??o ao dever gen?rico do art. 93, IX, da Constitui??o Federal. O terceiro cap?tulo justifica a premissa adotada neste estudo: a insufici?ncia destes crit?rios m?nimos de fundamenta??o diante da manuten??o do art. 155 do C?digo de Processo Penal, que prev? o livre convencimento do magistrado, uma vez que este dispositivo legal ? de cunho inquisit?rio e protege uma zona de arbitrariedade da decis?o judicial que n?o pode ser sujeita a controle jurisdicional. Como conclus?o tem-se que o art. 315, ? 2?, do C?digo de Processo Penal somente ser? efetivo com a mudan?a do paradigma cultural judici?rio e o total afastamento do livre convencimento motivado e de outras circunst?ncias remanescentes do processo penal inquisit?rio.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }