@PHDTHESIS{ 2023:1148113643, title = {Prova penal digital : direito ? n?o autoincrimina??o e contradit?rio na extra??o de dados armazenados em sistemas inform?ticos}, year = {2023}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10650", abstract = "A presente Tese tem o objetivo de investigar a Extra??o de Dados armazenados em Sistemas Inform?ticos do Titular, as implica??es do Direito ? n?o autoincrimina??o como garantia ao sujeito visado para impossibilitar o Estado de acessar um ?espa?o impenetr?vel? durante as atividades de persecu??o penal, bem como a aplicabilidade do Contradit?rio como ?t?cnica de coleta probat?ria? para a produ??o da Prova Penal Digital. Parte-se de uma exposi??o acerca do procedimento penal demarcado pelo objetivo de alcan?ar a ?mente? do sujeito imputado que se intensifica a partir da incid?ncia das novas tecnologias que decorrem da sociedade de informa??o. Assim, o alcance dos dados inform?ticos que representam a ?mente? do sujeito visado, quando utilizados como fonte de prova digital materializam aquilo denominado de Procedimento Penal Dataficado. A partir de tal panorama, tomou-se como ponto de partida a utiliza??o de garantias processuais ? Direito ? n?o autoincrimina??o e o Contradit?rio ? para a prote??o dos dados inform?ticos referentes ao sujeito visado. Para tanto, a partir da revis?o bibliogr?fica quanto a estes dois elementos do Devido Processo Penal de vi?s Constitucional Democr?tico, foi proposta uma delimita??o concreta acerca do Direito ? n?o autoincrimina??o e uma aplica??o do Contradit?rio como ?t?cnica de coleta probat?ria? capaz de redefinir algumas das categorias probat?rias. O enfrentamento do tema central se mostrou somente poss?vel ap?s esta abordagem inicial. Logo em um terceiro momento, foi poss?vel definir as caracter?sticas da Prova Penal Digital e identificar sua necessidade de regras e crit?rios pr?prios. De igual modo, foi poss?vel demonstrar a intencionalidade legislativa em panorama Brasileiro que confirma a exposi??o inicial da presente pesquisa, identificando-se posteriormente Direitos Fundamentais afetados pelas metodologias de investiga??o e aquisi??o de fontes de prova penal digital. Concluiu-se que o Direito ? n?o autoincrimina??o tem fun??o de barreira na atividade de persecu??o penal que visa alcan?ar dados inform?ticos do sujeito visado, seja na impossibilidade de for??-lo a fornecer dados inform?ticos ou na decodifica??o de seus dispositivos. Mais ainda, a partir da Teoria da Mente Estendida, percebeu-se que os dados inform?ticos que se apresentam como ?componentes externos ativos? ao processo cognitivo do sujeito visado n?o podem ser alcan?ados pela persecu??o penal. Assim o Direito ? n?o autoincrimina??o ? garantia de prote??o ao ?espa?o impenetr?vel?, como regra de impedimento ao Estado. Os demais dados inform?ticos que n?o funcionam como integrantes do ?sistema cognitivo? do sujeito visado, podem ? portanto ? ser alcan?ados pelo Estado a partir da extra??o de dados de sistemas inform?ticos. Estes ?ltimos, desempenhando um papel de fonte de prova penal digital, devem obedecer ao m?todo probat?rio que tem como elemento principal o Contradit?rio como ?t?cnica de coleta probat?ria?. Assim, percebeu-se que o Contradit?rio deve ser observado em todas as fases da extra??o de dados inform?ticos, notadamente na aquisi??o, recolha, admissibilidade e produ??o da Prova Penal Digital.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }