@MASTERSTHESIS{ 2022:765448640, title = {Jus Postulandi : um instrumento restritivo de direitos ou de acesso no ?mbito das varas do trabalho de S?o Lu?s/MA?}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10635", abstract = "Dentre as facetas necess?rias para o acesso ao poder judici?rio trabalhista, tem-se o instituto denominado jus postulandi. Nesse contexto, o principal objetivo da presente pesquisa ? analisar as nuan?as existentes no caso espec?fico das Varas do Trabalho do F?rum ?Astolfo Serra? em S?o Lu?s, pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 16? Regi?o, sendo necess?rio, para tanto, demonstrar as implica??es diretas do aludido instituto para o efetivo acesso ? justi?a laboral e toda a celeuma existente envolvendo a tem?tica, al?m de abordar vieses cr?ticos e se realmente o instituto em apre?o ? um benef?cio ou um auto-preju?zo ? parte, se deve ser extinto ou adaptado ?s novas tecnologias do processo judicial eletr?nico, das audi?ncias por videoconfer?ncia, ou ainda se figura como meio h?bil a garantir o direito ao efetivo acesso das partes hipossuficientes ? justi?a no contexto atual e tecnol?gico. A metodologia aplicada consiste no hipot?tico-dedutivo, de natureza explorat?ria, a partir de uma abordagem qualitativa, usando de t?cnicas de pesquisa bibliogr?fica, an?lise de conte?do doutrin?rio, jurisprudencial e pesquisa de campo no ?mbito das Varas do Trabalho de S?o Lu?s/MA, assim como envolvendo a Defensoria P?blica da Uni?o no Estado do Maranh?o. Ao final, constatou-se que o jus postulandi, muito embora necessite de alternativas convergentes para a redu??o das barreiras de acesso ? justi?a, ? capaz de implementar um efetivo direito fundamental de acesso ? justi?a e que os hipossuficientes fazem jus ao aperfei?oamento do sobredito instituto calcado no direito ? igualdade entre as partes, devendo estas serem tratadas de forma desigual na medida das suas desigualdades, compensando as diferen?as de forma razo?vel e com suped?neo na primazia de pol?ticas p?blicas voltadas para a isonomia processual e extrajudicial entre as partes, como investimento maci?o em expans?o do uso das novas tecnologias digitais, acesso ? informa??o, na medida em que o acesso ? justi?a em si difere do acesso ao poder judici?rio. Logo, o acesso material ? justi?a deve ser fomentado a todos e que o fito de uma maior sensibiliza??o, faz-se necess?rio o investimento exponencial em cidadania, tendo por guisa a educa??o e informa??o para assimila??o das novas tecnologias, a possibilidade das partes aprendam direito a ter direitos, assumindo o poder p?blico papel relevante na elabora??o das aludidas pol?ticas p?blicas para ameniza??o dessas diferen?as, n?o podendo olvidar acerca do acompanhamento e incremento da participa??o popular, em conformidade com a Constitui??o Federal e com vistas ? simplifica??o do acesso, em fomento ao instituto do jus postulandi.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }