@MASTERSTHESIS{ 2022:76576308, title = {Jus Postulandi : um instrumento restritivo de direitos ou de acesso no âmbito das varas do trabalho de São Luís/MA?}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10635", abstract = "Dentre as facetas necessárias para o acesso ao poder judiciário trabalhista, tem-se o instituto denominado jus postulandi. Nesse contexto, o principal objetivo da presente pesquisa é analisar as nuanças existentes no caso específico das Varas do Trabalho do Fórum “Astolfo Serra” em São Luís, pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, sendo necessário, para tanto, demonstrar as implicações diretas do aludido instituto para o efetivo acesso à justiça laboral e toda a celeuma existente envolvendo a temática, além de abordar vieses críticos e se realmente o instituto em apreço é um benefício ou um auto-prejuízo à parte, se deve ser extinto ou adaptado às novas tecnologias do processo judicial eletrônico, das audiências por videoconferência, ou ainda se figura como meio hábil a garantir o direito ao efetivo acesso das partes hipossuficientes à justiça no contexto atual e tecnológico. A metodologia aplicada consiste no hipotético-dedutivo, de natureza exploratória, a partir de uma abordagem qualitativa, usando de técnicas de pesquisa bibliográfica, análise de conteúdo doutrinário, jurisprudencial e pesquisa de campo no âmbito das Varas do Trabalho de São Luís/MA, assim como envolvendo a Defensoria Pública da União no Estado do Maranhão. Ao final, constatou-se que o jus postulandi, muito embora necessite de alternativas convergentes para a redução das barreiras de acesso à justiça, é capaz de implementar um efetivo direito fundamental de acesso à justiça e que os hipossuficientes fazem jus ao aperfeiçoamento do sobredito instituto calcado no direito à igualdade entre as partes, devendo estas serem tratadas de forma desigual na medida das suas desigualdades, compensando as diferenças de forma razoável e com supedâneo na primazia de políticas públicas voltadas para a isonomia processual e extrajudicial entre as partes, como investimento maciço em expansão do uso das novas tecnologias digitais, acesso à informação, na medida em que o acesso à justiça em si difere do acesso ao poder judiciário. Logo, o acesso material à justiça deve ser fomentado a todos e que o fito de uma maior sensibilização, faz-se necessário o investimento exponencial em cidadania, tendo por guisa a educação e informação para assimilação das novas tecnologias, a possibilidade das partes aprendam direito a ter direitos, assumindo o poder público papel relevante na elaboração das aludidas políticas públicas para amenização dessas diferenças, não podendo olvidar acerca do acompanhamento e incremento da participação popular, em conformidade com a Constituição Federal e com vistas à simplificação do acesso, em fomento ao instituto do jus postulandi.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }