@MASTERSTHESIS{ 2022:1844726237, title = {Proteção de dados pessoais sensíveis em saúde pública : uma análise dos limites no tratamento independente de consentimento}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10629", abstract = "À partir da permissiva constante no Art.11, inciso II, alínea b, da Lei 13.709/2018, quanto a possibilidade de tratamento de dados sensíveis independente de consentimento, impera a necessidade da afixação das balizas interpretativas para o tratamento e compartilhamento de dado sensíveis em saúde voltados ao desenvolvimento de políticas públicas epidemiológicas. Partindo de tal questão central e da problemática propulsora quanto a quais limites interpretativos seriam estes, a investigação deste estudo, de ambiência qualitativa, a utilizar o método indutivo, monográfico, e a estar embasado em uma técnica exploratória bibliográfica e documental, imprime enquanto objetivos específicos, a análise dos fatores históricos, sociais e jurídicos a que culminaram com a gênese de um direito autônomo a proteção de dados e de uma lei protetiva específica no contexto brasileiro; a abordagem do parâmetro para o desenvolvimento de políticas públicas epidemiológicas por intermédio da informatização e operação com dados sensíveis e perante ao aparente conflito entre os direitos fundamentais à proteção de dados e à autodeterminação informativa e o direito à saúde e à vida; verificação do processo de implementação prática da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, à luz da previsão legal e regimental e, neste sentido, aferir os limites atinentes ao tratamento independente do ato consentir do usuário, a destacar o papel que esta autoridade desempenha nesse processo. As concludentes despontadas apontam, inicialmente no sentido de que os limites adstritos ao Art.11, inciso II, b são os consonantes a uma própria interpretação integral da Lei Geral de Proteção de Dados, a revelar e promover efetividade aos princípios e fundamentos dispostos na lei, assim como uma interpretação compatível com os ditames constitucionais e a revelar uma ética racional em tal atividade de tratamento, preocupada em promover o maior zelo possível aos direitos fundamentais dos usuários e titulares de dados. No tocante a segunda consideração final asseverada é referente ao papel salutar que a autoridade nacional detém nesse contexto, tanto de contribuição para a afixação de tais contornos interpretativos do dispositivo, como também a promover a fiscalização de que, uma fez fixado, seja implementando também no plano prático, a promover uma atuação preventiva pedagógica e elucidativa para a sociedade em geral e, oportunamente, a administração pública a quem compete a promoção de políticas e prestação de serviços em saúde.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }