@MASTERSTHESIS{ 2022:1755717561, title = {Modula??o de efeitos das decis?es de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal em mat?ria tribut?ria}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10627", abstract = "A presente pesquisa tem por objeto de estudo o instituto jur?dico da modula??o de efeitos diante das decis?es de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em mat?ria tribut?ria, tanto em sede de controle de constitucionalidade concreto quanto abstrato, analisando-se, de forma qualitativa, a jurisprud?ncia da Corte dos ?ltimos cinco anos, em especial, as decis?es em que houve discuss?o sobre a modula??o de efeitos. Visto que, entre outros requisitos exigidos pelas Leis n? 9.868/1999 e n? 9.882/1999, a modula??o de efeitos se aplica com base nos conceitos indeterminados de ?seguran?a jur?dica? e de ?excepcional interesse social?, questiona-se se as decis?es do STF mant?m coer?ncia interpretativa e se tal coer?ncia est? em conson?ncia com a Constitui??o. Frisa-se que conceitos vagos podem dar ampla liberdade ao int?rprete, a menos que sejam obedecidos alguns par?metros. Com isto, espera-se trazer contribui??es para a discuss?o sobre a aplicabilidade do instituto da modula??o de efeitos em mat?ria tribut?ria, investigando a seara argumentativa da Corte para fundamentar a modula??o. Esta discuss?o ? de grande relev?ncia, haja vista o impacto das decis?es do STF sobre os demais ?rg?os do Poder Judici?rio e sobre a sociedade em geral, com destaque no presente trabalho para a esfera privada do contribuinte, visto que o campo de pesquisa dessa disserta??o se dedica ?s decis?es em mat?ria tribut?ria. O m?todo de abordagem adotado foi o hipot?tico-dedutivo, no qual buscou-se, com base na jurisprud?ncia do STF, evid?ncias que infirmassem a hip?tese levantada, isto ?, a de que existe um par?metro decis?rio em rela??o ao alcance e sentido dos requisitos materiais para a aplica??o da modula??o de efeitos e esse par?metro ? constitucional. Como resultado, observou-se a necessidade de a Corte estabelecer, para os requisitos de excepcional interesse social e seguran?a jur?dica, contornos mais alinhados com os direitos fundamentais, pois essa falta de delimita??o, no primeiro caso, implicou numa fus?o com o interesse do Estado-administrador e, no segundo caso, numa fus?o com a ideia de seguran?a fiscal. ? medida em que se permite a aplica??o da vertente subjetiva da seguran?a jur?dica a favor do Estado, ao lado do excepcional interesse p?blico, a modula??o se torna instituto em defesa de quest?es or?ament?rias.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }