@MASTERSTHESIS{ 2022:2020407672, title = {A intervenção processual da Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis : perspectivas e limitações para transformação do Direito}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10617", abstract = "A presente pesquisa busca investigar a intervenção da Defensoria Pública no processo civil brasileiro na qualidade de custos vulnerabilis. Analisa-se em que medida a legitimação da Defensoria Pública para intervir autonomamente como “guardiã” dos vulneráveis poderia contribuir para transformar o processo em um ambiente mais dialógico e inclusivo. Como hipótese de pesquisa, compreende-se que a intervenção custos vulnerabilis encontra fundamento na própria Constituição da República, que confere à Defensoria Pública o papel de promotora dos direitos humanos. A pesquisa possui relevância social, uma vez que a população brasileira é marcadamente pobre e socialmente desigual, de modo que os interesses coletivos de grupos historicamente vulneráveis se encontram em estado de grande litigiosidade, com destaque para disputas fundiárias e reconhecimento de populações tradicionais, terreno fértil para discutir-se uma atuação coletiva da Defensoria Pública em prol dos vulneráveis. Constitui objetivo geral desta investigação analisar a intervenção custos vulnerabilis, explorando as suas possibilidades e limitações enquanto mecanismo de transformação do processo. São objetivos específicos: estudar a influência exercida pelo paradigma liberal-individualista sobre a ideia de acesso à justiça; analisar o desenvolvimento da assistência judiciária brasileira; examinar a constitucionalização da Defensoria Pública; analisar a origem, características e fundamentos dogmáticos da intervenção custos vulnerabilis; analisar a atuação da Defensoria Pública nas ações possessórias multitudinárias; distinguir custos vulnerabilis, custos legis e amicus curiae; estudar o instituto à luz das limitações estruturais da instituição a partir do critério da proporcionalidade, analisando-o como instrumento de transformação do direito pelo viés cultural. Utiliza-se o método de abordagem dialético; os métodos de procedimento monográfico e estruturalista; e o método de interpretação sociológico. Conclui-se que a Constituição Federal de 1988 representa um importante marco no sentido de abandonar o perfil individualista que marcava a ideia de acesso à justiça e os serviços de assistência judiciária originalmente concebidos, paradigma que também influenciou a própria gênese da Defensoria Púbica. A própria intervenção custos vulnerabilis surge como um dentre outros mecanismos pensados com o objetivo de consolidar um novo viés institucional solidarista. Sem embargo da variedade de fundamentos invocados pela literatura, pode-se afirmar que o papel da Defensoria Pública enquanto “guardiã” dos vulneráveis relaciona-se à ideia de “amplificação do contraditório”, envolvendo, assim, uma dimensão participativa e democrática. Uma análise fulcrada na proporcionalidade em sentido amplo sugere uma séria reflexão acerca da conveniência de atribuir-se uma nova função à Defensoria Pública, tendo em vista o quadro de “incompletude institucional” do órgão, consubstanciado nos escassos recursos materiais e humanos de que dispõe atualmente. Por outro lado, a partir do viés vultural, conclui que a institucionalização da intervenção custos vulnerabilis representaria importante metamorfose procedimental capaz de contribuir para a consolidação de um processo civil menos individualista e mais inclusivo.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }