@MASTERSTHESIS{ 2022:87986412, title = {Teletrabalho e desconex?o : a sa?de psicol?gica do trabalhador em estudo comparado Brasil e Argentina}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10194", abstract = "O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa de Direito, Ci?ncia, Tecnologia & Inova??o, do Programa de P?s-Gradua??o em Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, busca analisar, a partir do modelo legislativo argentino, advindo atrav?s da Lei n? 27.555/20, formas de promover a desconex?o e, por consequ?ncia, garantir ? sa?de psicol?gica do teletrabalhador. Destaca-se o modelo contratual do teletrabalho e as suas bases legais no Brasil e na Argentina, as suas diferen?as, partindo de pressupostos te?ricos, jurisprudenciais e legais, para promover a an?lise em perspectiva comparada, identificando e enfrentando os problemas decorrentes de implementa??o do teletrabalho em car?ter de urg?ncia, decorrente da crise ocorrida atrav?s da pandemia da COVID-19. Investiga as posi??es doutrin?rias, legais e jurisprudenciais no tocante ao direito a desconex?o. Verifica ainda se a desconex?o est? inserida como um direito fundamental e se ? poss?vel garanti-la no teletrabalho. Identifica os avan?os na legisla??o argentina e de que forma podem auxiliar o Brasil, em especial as mudan?as constantes no Projeto de Lei n? 5.581/20, no t?pico referente a sa?de psicol?gica do teletrabalhador, ao normatizar expressamente o direito ? desconex?o, deixando de ser mat?ria apenas existente na doutrina e jurisprud?ncia em analogia a viola??o aos direitos da personalidade. Concluiu-se que a legisla??o argentina est? servindo de vanguarda no tocante ao direito ? desconex?o e prote??o ? sa?de psicol?gica do teletrabalhador, estando a frente, portanto, de diversos pa?ses, inclusive do Brasil, ao normatizar o direito ? desconex?o expressamente, ainda que venha a trazer determina??es que dependam de maiores discuss?es, a exemplo do direito do teletrabalhador de, unilateralmente, sem aviso pr?vio, revogar o consentimento dado para laborar em regime de teletrabalho, devendo o empregador realoc?-lo, sob pena de at? mesmo existir uma esp?cie de rescis?o indireta.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }