@PHDTHESIS{ 2022:1087246960, title = {Liberdade de express?o, direito ? informa??o e redes sociais : regula??o constitucionalmente adequada sobre a modera??o de conte?do na constru??o de um espa?o virtual democr?tico e plural}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10201", abstract = "Poucas tem?ticas representam um problema capaz de ensejar uma pesquisa acad?mica ou uma conversa informal em qualquer lugar do globo; uma delas, sem d?vida, ? o problema da desinforma??o. Passados quase seis anos que o termo ?fake news" foi considerado ?palavra do ano?, ele continua, em qualquer n?vel de discuss?o, extremamente atual. Seja no ?mbito pol?tico-eleitoral ou na gest?o de pol?ticas p?blicas, como nas de enfrentamento ? pandemia ou de pol?ticas para imigrantes e refugiados, as not?cias falsas continuam sendo pe?a central de instabilidade pol?tica, in?rcia governamental e abalo democr?tico. N?o surpreende que muito j? tenha sido discutido sobre como combater a desinforma??o e regular as companhias tecnol?gicas e seu modelo de neg?cios que lucra com a propaga??o de not?cias falsas e polariza??o social, por isso, muitos foram os congressos, semin?rios, artigos e livros que buscaram dar algum sentido ao problema, al?m de projetos de lei e de outros mecanismos regulat?rios propostos com o objetivo responder aos riscos da tecnologia utilizada para manipula??o e desestabiliza??o democr?tica. Entretanto, ainda n?o foi encontrada unidade de pensamento sobre como enfrentar o problema, sendo poss?vel verificar uma mir?ade de propostas nos mais diversos sentidos, tanto do ponto de vista te?rico quanto normativo. Ap?s colocar o problema no cap?tulo primeiro, e a partir dessas constata??es, a presente tese estabelece a Constitui??o Federal como ponto central para a tomada de posi??o sobre a regula??o das redes sociais, retomando as funda??es estabelecidas pelo constitucionalismo como ?nico caminho poss?vel de oferecer respostas capazes de se sustentar em um regime democr?tico. Assim, quando se enfrenta o problema de uma regula??o constitucionalmente adequada das companhias tecnol?gicas na modera??o de conte?do, tendo em vista o problema central da desinforma??o, significa propor mecanismos regulat?rios que estejam dentro dos limites constitucionais. Os cap?tulos segundo e terceiro se encarregam de apresentar esses limites, que imp?em, de um lado, um dever de absten??o do Estado, ao impor obst?culos que n?o se pode legitimamente transpor; de outro, um dever de a??o, impelindo o Estado a agir, n?o admitindo a in?rcia frente ?s campanhas de desinforma??o. Dessa forma, a conclus?o da primeira parte ? que a Constitui??o deve irradiar-se sobre a regula??o das companhias tecnol?gicas, n?o sendo admiss?vel, em um Estado Democr?tico de Direito, pensar em propostas regulat?rias que, mesmo bem-intencionadas, desbordem dos limites constitucionais. No segundo momento, em busca de mecanismos que possam compor o framework regulat?rio e adequar a atua??o das companhias tecnol?gicas, encara-se os precedentes internacionais que atualmente regulam ou se prop?em a regular a atua??o das m?dias sociais na modera??o de conte?do. Assim, colocam-se as disposi??es que atualmente regulam a mat?ria, tanto em ?mbito nacional quanto internacional; e, ainda, as atuais propostas que buscam alterar esses mecanismos, especialmente no cen?rio comunit?rio europeu. A concluir, o cap?tulo sexto busca expor a s?ntese do que se desenvolveu ao longo da obra, considerando que as redes sociais atualmente s?o os espa?os de primazia para exerc?cio das liberdades comunicativas, veda-se a possibilidade de quaisquer mecanismos que importem em censura pr?via, e define-se o dever de estabelecimento de um marco regulat?rio amplo e interconectado, agn?stico em rela??o ao conte?do das manifesta??es individuais, com o objetivo de condicionar a estrutura das redes, afetando a arquitetura e funcionamento das plataformas sociais, a fim de alcan?ar os objetivos constitucionalmente estabelecidos de constru??o de uma sociedade plural e democr?tica. Ao especificar as possibilidades regulat?rias, sugere-se cinco pilares: a busca pela autenticidade dos espa?os virtuais, a igualdade e garantias processuais dos usu?rios, a autodetermina??o no uso das redes, a transpar?ncia das companhias tecnol?gicas e a educa??o digital.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }