@PHDTHESIS{ 2021:1427206183, title = {Fatos incontroversos e que independem de prova sob a perspectiva do recurso especial e a forma??o de precedentes pelo STJ}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10060", abstract = "O di?logo entre o civil law e o common law ? fundamental para a efetiva??o da tutela dos direitos, por meio da influ?ncia e da adapta??o (de acordo com a cultura e as particularidades de cada sistema) de m?todos, institutos e t?cnicas. Sob a perspectiva do recurso especial, toda quest?o, seja de fato, seja de direito, tende a ser preponderante. A diferen?a que importa para a condi??o de admissibilidade e julgamento do m?rito do recurso especial (e, portanto, n?o incid?ncia da S?mula 07) ? o quanto o elemento comum da incontrov?rsia, seja a partir das hip?teses dos fatos que independem de prova (fatos puros), seja por meio da fixa??o dos fatos instrut?rios (objeto de prova), estejam ilustrados na decis?o recorrida. Independentemente do entendimento acerca do car?ter vinculante ou persuasivo atribu?do aos precedentes e ?s s?mulas dos incisos I a V do art. 927 do CPC/2015, verifica-se ser poss?vel que o fato incontroverso essencial ou relevante, puro ou instrut?rio, al?m da conclus?o (consequ?ncia jur?dica) n?o apenas influenciam, como sejam integrantes do fundamento determinante da decis?o que forma o precedente. Os benef?cios desse modo de compreens?o do fen?meno seriam: a) uma forma de controlar os riscos da generalidade f?tica que ensejaria a aplica??o equivocada do precedente; b) a facilidade de demonstrar a distin??o da quest?o jur?dica do seu caso em rela??o ao precedente, cuja aplica??o equivocada poder? lhe trazer preju?zos; e, por fim, c) a contribui??o para desenvolver a unidade do direito.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }