@MASTERSTHESIS{ 2021:181267156, title = {Trabalhabilidade : um direito fundamental pós-moderno}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10006", abstract = "Com o avançar das tecnologias novas transformações acontecem em sociedade, especialmente no âmbito do trabalho. Isto é notório desde a primeira revolução industrial com a introdução da máquina à vapor e das atividades nas industrias têxteis, não sendo diferente na quarta revolução industrial. Todavia, por trazer inúmeras inovações, as mudanças evidenciadas nos tempos digitais são substanciais e alteram não apenas o padrão de trabalho, mas o modo de existir dos seres humanos. Nesse contexto, encontram-se novas atividades e novas profissões que remodelam o labor. Com essa transmutação, questiona-se acerca do futuro do trabalho, bem como se a implementação de tecnologia nas atividades laborais trará consequências como a substituição dos trabalhadores por máquinas, ocasionando a sua dispensa e, por conseguinte, o desemprego estrutural. Contudo, ao mudar-se o prisma analisado, evidencia-se que a alteração substancial atinge de forma mais relevante ao emprego (espécie) e não ao trabalho (gênero). Aquele, padrão social dos tempos analógicos, não se enquadra nos valores da pós-modernidade, de modo que as novas atividades laborais exigem um padrão relacional e normativo mais maleável. Buscam-se, então, habilidades e competências para além do nível de escolaridade e conjunto de diplomações formais (hard skills), apontando-se habilidades transversais, éticas e atitudinais como o novo necessário. Em outras palavras, seja em políticas púbicas, educação corporativa ou planejamento profissional individual, se transmuta a empregabilidade para trabalhabilidade, sendo este um conceito novo no mundo do trabalho e, em especial, no cenário do Direito do Trabalho. O paradoxo brasileiro revelado pelas inúmeras vagas sobrantes no trabalho com interação tecnológica em contraponto aos inúmeros trabalhadores desempregados confirma que o futuro do trabalho já está assente na sociedade, exigindo do trabalhador mais (e diferentes) aptidões. Conclui-se que para que o homem mantenha-se trabalhando em conjunto às novas tecnologias e não à mercê delas, faz-se necessário garantir o direito fundamental pós-moderno: a trabalhabilidade. É a partir deste conceito multidisciplinar que se vislumbra a tutela do trabalho humano, bem como o pleno desenvolvimento do homem, para que permaneça ativo no mercado de trabalho em tempos pós-modernos, bem como alcance a vida digna.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }