@MASTERSTHESIS{ 2021:519435232, title = {Trabalhabilidade : um direito fundamental p?s-moderno}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10006", abstract = "Com o avan?ar das tecnologias novas transforma??es acontecem em sociedade, especialmente no ?mbito do trabalho. Isto ? not?rio desde a primeira revolu??o industrial com a introdu??o da m?quina ? vapor e das atividades nas industrias t?xteis, n?o sendo diferente na quarta revolu??o industrial. Todavia, por trazer in?meras inova??es, as mudan?as evidenciadas nos tempos digitais s?o substanciais e alteram n?o apenas o padr?o de trabalho, mas o modo de existir dos seres humanos. Nesse contexto, encontram-se novas atividades e novas profiss?es que remodelam o labor. Com essa transmuta??o, questiona-se acerca do futuro do trabalho, bem como se a implementa??o de tecnologia nas atividades laborais trar? consequ?ncias como a substitui??o dos trabalhadores por m?quinas, ocasionando a sua dispensa e, por conseguinte, o desemprego estrutural. Contudo, ao mudar-se o prisma analisado, evidencia-se que a altera??o substancial atinge de forma mais relevante ao emprego (esp?cie) e n?o ao trabalho (g?nero). Aquele, padr?o social dos tempos anal?gicos, n?o se enquadra nos valores da p?s-modernidade, de modo que as novas atividades laborais exigem um padr?o relacional e normativo mais male?vel. Buscam-se, ent?o, habilidades e compet?ncias para al?m do n?vel de escolaridade e conjunto de diploma??es formais (hard skills), apontando-se habilidades transversais, ?ticas e atitudinais como o novo necess?rio. Em outras palavras, seja em pol?ticas p?bicas, educa??o corporativa ou planejamento profissional individual, se transmuta a empregabilidade para trabalhabilidade, sendo este um conceito novo no mundo do trabalho e, em especial, no cen?rio do Direito do Trabalho. O paradoxo brasileiro revelado pelas in?meras vagas sobrantes no trabalho com intera??o tecnol?gica em contraponto aos in?meros trabalhadores desempregados confirma que o futuro do trabalho j? est? assente na sociedade, exigindo do trabalhador mais (e diferentes) aptid?es. Conclui-se que para que o homem mantenha-se trabalhando em conjunto ?s novas tecnologias e n?o ? merc? delas, faz-se necess?rio garantir o direito fundamental p?s-moderno: a trabalhabilidade. ? a partir deste conceito multidisciplinar que se vislumbra a tutela do trabalho humano, bem como o pleno desenvolvimento do homem, para que permane?a ativo no mercado de trabalho em tempos p?s-modernos, bem como alcance a vida digna.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }