@MASTERSTHESIS{ 2021:920258605, title = {Parâmetros regulatórios e autorregulatórios do discurso de ódio nas redes sociais online no Brasil, na Alemanha e na França : um estudo à luz do direito fundamental à liberdade de expressão numa democracia}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9907", abstract = "A partir do desenvolvimento de novas formas de comunicação, em especial mediante as plataformas de redes sociais online, enfrenta-se o recrudescimento de fenômenos comunicativos adversos, dentre os quais encontra-se o assim chamado discurso de ódio. De modo a investigar os parâmetros regulatórios desse fenômeno em tais plataformas no Brasil, na Alemanha e na França, propõem-se duas hipóteses relacionadas a dois problemas de pesquisa. Quanto ao primeiro problema, busca-se analisar de que maneira se concretizam os tensionamentos do discurso de ódio e o alcance do âmbito de proteção à liberdade de expressão numa Democracia. Com efeito, propõe-se como primeira hipótese que o discurso de ódio esteja excluído do âmbito de proteção do referido direito, sendo a sua interdição compatível com a Democracia. Quanto ao segundo problema, propõe-se a analisar de que modo as legislações alemã e francesa fornecem parâmetros para alteração legislativa no Brasil quanto ao tema, no cenário das redes sociais mais utilizadas no País. Assim, propõe-se como segunda hipótese que as legislações alemã e francesa, ainda que não sejam irretocáveis do ponto de vista constitucional, fornecem importante elementos para o debate da moderação de conteúdo envolvendo discurso de ódio, que não podem ser dissociados da análise das experiências autorregulatórias das plataformas. Para tanto, a presente pesquisa seguiu o método hipotético-dedutivo de abordagem, além da adoção do método comparativo de procedimento e do método sistemático-teleológico de interpretação. Para além da análise crítica da doutrina, legislação e jurisprudência, também se adotou como técnica de pesquisa a coleta de dados sobre a moderação de conteúdo nas redes sociais. Como resultado, a primeira hipótese é apenas confirmada parcialmente, uma vez que a expressão “discurso de ódio” se apresenta como um conceito amplo que pode ser observado sob determinados parâmetros, além de guardar uma intrínseca dimensão de grau. Apenas é possível afirmar que determinada conduta classificada como discurso de ódio esteja excluída do âmbito de proteção à liberdade de expressão a partir da concretização e seleção do legislador ou do próprio constituinte, para além da atuação jurisdicional. Ainda assim, é possível a interdição do discurso de ódio numa Democracia, na medida em que determinadas manifestações visem à aniquilação da própria Democracia ou ao silenciamento de determinados indivíduos e grupos particularmente vulneráveis, perante um desequilíbrio comunicativo. A segunda hipótese, por sua vez, é confirmada integralmente, porquanto é possível construir a partir das legislações brasileira, alemã e francesa, um cenário propício para discutir-se uma melhor maneira de realizar a moderação de conteúdo online quanto ao discurso de ódio. Todavia, as legislações não podem ser analisadas isoladamente, porquanto as normas internas das plataformas desempenham um relevante papel na moderação desse tipo de conteúdo. A partir da análise das redes sociais WhatsApp, Facebook, YouTube, Instagram, Twitter, Snapchat, LinkedIn, Tumblr, é possível notar vácuos de transparência e a possibilidade de haver decisões arbitrárias que restrinjam a liberdade de expressão dos usuários. O combate ao discurso de ódio pode dar-se mediante eventuais restrições à liberdade de expressão, desde que justificadas com base no marco normativo constitucional, ao qual se submetem tanto as legislações como as normas internas das redes sociais. Assim, a Democracia não apenas se concretiza na dimensão objetiva da liberdade de expressão, como também em uma autorização constitucional implícita a legitimar eventuais restrições ao referido direito. Com efeito, torna-se imprescindível que a restrição ora estabelecida, por atores estatais ou por plataformas, não seja conduzida em demasia ou de modo desproporcional a ponto de a própria Democracia ser violada.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }