@MASTERSTHESIS{ 2021:1663973043, title = {Par?metros regulat?rios e autorregulat?rios do discurso de ?dio nas redes sociais online no Brasil, na Alemanha e na Fran?a : um estudo ? luz do direito fundamental ? liberdade de express?o numa democracia}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9907", abstract = "A partir do desenvolvimento de novas formas de comunica??o, em especial mediante as plataformas de redes sociais online, enfrenta-se o recrudescimento de fen?menos comunicativos adversos, dentre os quais encontra-se o assim chamado discurso de ?dio. De modo a investigar os par?metros regulat?rios desse fen?meno em tais plataformas no Brasil, na Alemanha e na Fran?a, prop?em-se duas hip?teses relacionadas a dois problemas de pesquisa. Quanto ao primeiro problema, busca-se analisar de que maneira se concretizam os tensionamentos do discurso de ?dio e o alcance do ?mbito de prote??o ? liberdade de express?o numa Democracia. Com efeito, prop?e-se como primeira hip?tese que o discurso de ?dio esteja exclu?do do ?mbito de prote??o do referido direito, sendo a sua interdi??o compat?vel com a Democracia. Quanto ao segundo problema, prop?e-se a analisar de que modo as legisla??es alem? e francesa fornecem par?metros para altera??o legislativa no Brasil quanto ao tema, no cen?rio das redes sociais mais utilizadas no Pa?s. Assim, prop?e-se como segunda hip?tese que as legisla??es alem? e francesa, ainda que n?o sejam irretoc?veis do ponto de vista constitucional, fornecem importante elementos para o debate da modera??o de conte?do envolvendo discurso de ?dio, que n?o podem ser dissociados da an?lise das experi?ncias autorregulat?rias das plataformas. Para tanto, a presente pesquisa seguiu o m?todo hipot?tico-dedutivo de abordagem, al?m da ado??o do m?todo comparativo de procedimento e do m?todo sistem?tico-teleol?gico de interpreta??o. Para al?m da an?lise cr?tica da doutrina, legisla??o e jurisprud?ncia, tamb?m se adotou como t?cnica de pesquisa a coleta de dados sobre a modera??o de conte?do nas redes sociais. Como resultado, a primeira hip?tese ? apenas confirmada parcialmente, uma vez que a express?o ?discurso de ?dio? se apresenta como um conceito amplo que pode ser observado sob determinados par?metros, al?m de guardar uma intr?nseca dimens?o de grau. Apenas ? poss?vel afirmar que determinada conduta classificada como discurso de ?dio esteja exclu?da do ?mbito de prote??o ? liberdade de express?o a partir da concretiza??o e sele??o do legislador ou do pr?prio constituinte, para al?m da atua??o jurisdicional. Ainda assim, ? poss?vel a interdi??o do discurso de ?dio numa Democracia, na medida em que determinadas manifesta??es visem ? aniquila??o da pr?pria Democracia ou ao silenciamento de determinados indiv?duos e grupos particularmente vulner?veis, perante um desequil?brio comunicativo. A segunda hip?tese, por sua vez, ? confirmada integralmente, porquanto ? poss?vel construir a partir das legisla??es brasileira, alem? e francesa, um cen?rio prop?cio para discutir-se uma melhor maneira de realizar a modera??o de conte?do online quanto ao discurso de ?dio. Todavia, as legisla??es n?o podem ser analisadas isoladamente, porquanto as normas internas das plataformas desempenham um relevante papel na modera??o desse tipo de conte?do. A partir da an?lise das redes sociais WhatsApp, Facebook, YouTube, Instagram, Twitter, Snapchat, LinkedIn, Tumblr, ? poss?vel notar v?cuos de transpar?ncia e a possibilidade de haver decis?es arbitr?rias que restrinjam a liberdade de express?o dos usu?rios. O combate ao discurso de ?dio pode dar-se mediante eventuais restri??es ? liberdade de express?o, desde que justificadas com base no marco normativo constitucional, ao qual se submetem tanto as legisla??es como as normas internas das redes sociais. Assim, a Democracia n?o apenas se concretiza na dimens?o objetiva da liberdade de express?o, como tamb?m em uma autoriza??o constitucional impl?cita a legitimar eventuais restri??es ao referido direito. Com efeito, torna-se imprescind?vel que a restri??o ora estabelecida, por atores estatais ou por plataformas, n?o seja conduzida em demasia ou de modo desproporcional a ponto de a pr?pria Democracia ser violada.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }