@MASTERSTHESIS{ 2021:1855519650, title = {O crime de n?o recolhimento de contribui??es previdenci?rias : contributo para a compreens?o do bem jur?dico e da t?cnica de tutela}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9880", abstract = "O objeto do presente trabalho ? o crime de n?o recolhimento de contribui??es previdenci?rias, inadequadamente nomeado pela legisla??o como ?apropria??o ind?bita previdenci?ria? no art. 168-A, ? 1? do C?digo Penal brasileiro. O problema fundamental ? a legitimidade constitucional desta figura t?pica. A hip?tese-geral ? que s?o dois os bens jur?dico-penais tutelados pelo tipo: a receita previdenci?ria e a verdade fiscal, e que o art. 168-A, ? 1?, CP, n?o protege adequadamente esses bens jur?dicos, especialmente o segundo, uma vez que n?o exige fraude para sua realiza??o, violando o princ?pio constitucional da ofensividade. Parte-se dos pressupostos de que s? h? incrimina??o leg?tima atrav?s da exclusiva prote??o de bens jur?dico-penais, atrav?s do princ?pio constitucional da ofensividade. Por este motivo, a pesquisa aborda a Seguridade Social desde a Constitui??o de 1988, como o direito fundamental ? Previd?ncia Social, para ent?o estudar quest?es infralegais do sistema previdenci?rio, explicativas das elementares t?picas do art. 168-A, ? 1?, especialmente o verbo ?recolher?, n?cleo t?pico do delito. O estudo da epistemologia do direito penal econ?mico e do direito penal previdenci?rio servem ? compreens?o hist?rica da transforma??o legislativa dos crimes previdenci?rios no Brasil, desde o DL. n. 65/37 at? a lei n. 9.983/2000, que inseriu o delito no C?digo Penal, e cujas atas legislativas s?o investigadas para an?lise pol?tico-criminal. A defini??o do bem jur?dico-penal decorre do estudo das principais hip?teses indicadas pela doutrina. Faz-se tamb?m an?lise da tutela desses bens, e sua conforma??o il?cito-t?pica, levantando discuss?es dogm?ticas de teoria do delito. Por fim, enfrenta-se a quest?o fundamental: se a tipifica??o do n?o recolhimento de contribui??es previdenci?rias no art. 168-A, do CP, ? ou n?o constitucional. Como resultado, conclui-se que o artigo em quest?o n?o est? conforme os c?nones constitucionais em mat?ria penal.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }