@MASTERSTHESIS{ 2021:1020348626, title = {As conven??es processuais na tutela coletiva}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9701", abstract = "O estudo tem por objeto a an?lise do instituto das conven??es processuais por meio da compatibiliza??o do microssistema brasileiro de Processo Coletivo com o C?digo de Processo Civil de 2015. Apesar de n?o se tratar de uma novidade inserida pelo c?digo de processo civil 2015, inovaram ao evidenciar, no artigo 190, a cl?usula geral de negocia??o, uma vez que se concebeu maior autonomia ?s partes, antes ou durante, a condu??o do processo a respeito de ?nus, poderes, faculdade e deveres processuais, bem como a possibilidade de mudan?as no procedimento para ajust?-lo ?s especificidades da causa. Trata-se de leis que fomentam novos debates para o processo civil, especialmente, ao colocar em xeque que essas discuss?es excessivas em torno de regras processuais, tendem a fragilizar a tutela do direito material, al?m de ignorar a principal fun??o do direito processual: a instrumentalidade. Assim, ? exatamente partindo dessa premissa que, no presente trabalho, analisam-se as novas propostas previstas no artigo 190 CPC/15 de flexibiliza??o e adaptabilidade do procedimento, visando a pacifica??o social e maior efici?ncia pela privatiza??o das normas processuais. Diante disso, foi analisado o conceito do instituto, seus limites e aplicabilidade, como tamb?m foram verificadas suas vantagens e os pontos sens?veis que norteiam o tema. A partir da inser??o das conven??es processuais no c?digo de processo civil, procurou-se demonstrar que apesar do CPC/15 ter a proposta de tutelar os direitos de marca individual, n?o se preocupando com a regula??o de procedimentos voltados ? tutela coletiva, justificar-se a necessidade de uma pesquisa que verticalizasse a indaga??o quanto ? possibilidade de realiza??o de conven??es processuais no ?mbito dos direitos de marca transindividual. Diante disso, no segundo cap?tulo, observa-se que o cen?rio jur?dico atual busca, de forma gradativa, a efetiva??o dos direitos pr?prios da coletividade e que o direito coletivo extrapola os interesses individuais, de forma que se encontra numa faixa intermedi?ria entre o direito privado e o direito p?blico, s?o os chamados direitos transindividuais. Para tanto, foram avaliados os problemas a respeito dos limites ? conven??o processual quando da tutela coletiva de direitos e a possibilidade de relativiza??o de tais direitos de modo a proporcionar maior operacionalidade processual. Por fim, foi nesse contexto que se inseriu o tema do estudo, as conven??es processuais para tutelar direitos com dimens?o social de alcance mais elevados, os quais est?o relacionados ? preserva??o das condi??es de vida em sociedade, da manuten??o da organiza??o estatal e da democracia.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }