@PHDTHESIS{ 2020:1560846326, title = {Resolu??o de conflitos ambientais: o espa?o do consenso, do inegoci?vel e do controle judicial}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9510", abstract = "Esta tese foca no tema da resolu??o de disputas ambientais e tem por objetivo estabelecer crit?rios jur?dicos para demarcar o espa?o do consenso e de liberdade das partes, delimitar a zona do inegoci?vel e o lugar da interven??o judicial nas disputas e nos acordos em direito ambiental. Questiona-se, inicialmente, se a evolu??o do processo civil e dos meios de resolu??o de disputas acompanhou a complexidade e a dinamicidade dos contempor?neos conflitos ambientais e clim?ticos. Em seguida, reflete-se sobre o surgimento de novos conflitos jur?dicos ambientais, com o reconhecimento de novos valores e novas titularidades, em favor das gera??es futuras e do ambiente n?o humano, proporcionados pela eclos?o e amadurecimento do movimento ambientalista e a relativiza??o progressiva do antropocentrismo jur?dico. Para delimitar o escopo da tese, ? proposto um conceito de conflito jur?dico ambiental e reconhecida a sua heterogeneidade, a indicar a necessidade de encontrar f?rmulas de solu??o adequadas ?s caracter?sticas da disputa. S?o tamb?m categorizados dois paradigmas que orientam a resolu??o de conflitos ambientais: o paradigma adversarial e da maximiza??o dos interesses individuais, e o paradigma da cooperatividade e da sustentabilidade. Diante da evolu??o dos mecanismos consensuais de resolu??o de disputas ambientais, desde o movimento da media??o ambiental nos Estados Unidos e o emprego do termo de ajustamento de conduta no Brasil, s?o analisadas as possibilidades e limites dessas f?rmulas negociais. Ap?s reconhecer a fun??o dos meios colaborativos como essenciais para proporcionar a preven??o e solu??o adequada dos conflitos ambientais, s?o propostos crit?rios para estabelecer o espa?o do inegoci?vel nessas disputas. Ao final, a tese se dedica a demarcar a zona de interven??o jurisdicional nos acordos ambientais. Em conclus?o, reflete-se sobre a hip?tese da insufici?ncia dos mecanismos tradicionais de resolu??o de disputas ambientais, uma vez que o Direito ainda n?o responde nem acompanha as mudan?as decorrentes das crises ambientais e clim?ticas. Tamb?m considera o desenvolvimento de m?todos adequados de solu??o de conflitos como ponto central para propiciar a preven??o de lit?gios e danos ambientais, com prioridade para estrat?gias colaborativas e consensuais, desde que observado o espa?o do juridicamente inegoci?vel, sujeito a controle judicial. Optou-se pelos m?todos dedutivo, hist?rico, comparativo, de estudo de casos, tipol?gico, bibliogr?fico-investigativo, de pesquisa jurisprudencial e de interpreta??o t?pico-sistem?tica", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }