@MASTERSTHESIS{ 2020:939609817, title = {A prote??o autoral dos jogos eletr?nicos no Brasil : an?lise dos elementos visuais no caso Zynga V. Vostu}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9695", abstract = "Trata-se de trabalho que visa a apresentar os conceitos dos requisitos de direito de autor ? originalidade e express?o ?, bem como as limita??es legais. Essa abordagem abrange o sistema brasileiro e o estadunidense, em raz?o da vasta experi?ncia deste na abordagem da tem?tica direito de autor de videogames, para ao final fazer-se um estudo de caso envolvendo suposta viola??o de direitos autorais sobre elementos visuais do jogo, envolvendo uma empresa estadunidense e uma brasileira. Em raz?o dessa an?lise definiu-se originalidade como a cria??o, que ? sempre nova e dotada de um m?nimo de criatividade, sendo que na criatividade sempre se ter? a individualidade do autor. Quanto a express?o se estabeleceu que o direito de autor n?o protege o conte?do das obras t?cnicas e cient?ficas, somente a forma adotada, que elementos necess?rios para concretiza??o de ideias n?o s?o proteg?veis, que h? a impossibilidade de prote??o do formato de um programa e que h? possibilidade de prote??o de personagens. Ao serem analisadas as limita??es aos direitos autorais, foram identificadas como as mais relevantes a prevista no artigo 46, VIII da Lei 9.610/98 e as no artigo 6?, III, da Lei 9.609/98.No que se refere aos Estados Unidos, a defini??o atual de originalidade ? a n?o c?pia dotada de um m?nimo de criatividade, refutando-se a sweat of the brow doctrine. Foi apresentado o AFC Test, com base no qual a Corte distrital de Nova Jersey entendeu pela possibilidade de prote??o das express?es relacionadas ?s regras do jogo e seus aspectos funcionais, desde que dotadas de originalidade. O fair use, a merger doctrine e a sc?nes ? faire doctrine foram explicados. Com base na an?lise do caso proposto foi conclu?do que quanto mais pr?ximo da realidade o jogo objetiva ser, menor a probabilidade de prote??o autoral, pois existe um n?mero muito limitado de maneiras de expressar a realidade de forma fidedigna. Foi poss?vel constatar a grande aplicabilidade da merger doctrine e do artigo 6?, inc. VIII, da Lei 9.609/98 no caso. Ao final, foi conclu?do que a mera jun??o de elementos em dom?nio p?blico n?o torna o bem proteg?vel por direito de autor, sendo necess?rio o acr?scimo de elemento novo e que se exprima um m?nimo de criatividade ou, na aus?ncia desse acr?scimo, que a composi??o dos elementos em dom?nio p?blico seja nova e original.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }