@MASTERSTHESIS{ 2020:1560725989, title = {A proteção autoral dos jogos eletrônicos no Brasil : análise dos elementos visuais no caso Zynga V. Vostu}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9695", abstract = "Trata-se de trabalho que visa a apresentar os conceitos dos requisitos de direito de autor – originalidade e expressão –, bem como as limitações legais. Essa abordagem abrange o sistema brasileiro e o estadunidense, em razão da vasta experiência deste na abordagem da temática direito de autor de videogames, para ao final fazer-se um estudo de caso envolvendo suposta violação de direitos autorais sobre elementos visuais do jogo, envolvendo uma empresa estadunidense e uma brasileira. Em razão dessa análise definiu-se originalidade como a criação, que é sempre nova e dotada de um mínimo de criatividade, sendo que na criatividade sempre se terá a individualidade do autor. Quanto a expressão se estabeleceu que o direito de autor não protege o conteúdo das obras técnicas e científicas, somente a forma adotada, que elementos necessários para concretização de ideias não são protegíveis, que há a impossibilidade de proteção do formato de um programa e que há possibilidade de proteção de personagens. Ao serem analisadas as limitações aos direitos autorais, foram identificadas como as mais relevantes a prevista no artigo 46, VIII da Lei 9.610/98 e as no artigo 6º, III, da Lei 9.609/98.No que se refere aos Estados Unidos, a definição atual de originalidade é a não cópia dotada de um mínimo de criatividade, refutando-se a sweat of the brow doctrine. Foi apresentado o AFC Test, com base no qual a Corte distrital de Nova Jersey entendeu pela possibilidade de proteção das expressões relacionadas às regras do jogo e seus aspectos funcionais, desde que dotadas de originalidade. O fair use, a merger doctrine e a scénes à faire doctrine foram explicados. Com base na análise do caso proposto foi concluído que quanto mais próximo da realidade o jogo objetiva ser, menor a probabilidade de proteção autoral, pois existe um número muito limitado de maneiras de expressar a realidade de forma fidedigna. Foi possível constatar a grande aplicabilidade da merger doctrine e do artigo 6º, inc. VIII, da Lei 9.609/98 no caso. Ao final, foi concluído que a mera junção de elementos em domínio público não torna o bem protegível por direito de autor, sendo necessário o acréscimo de elemento novo e que se exprima um mínimo de criatividade ou, na ausência desse acréscimo, que a composição dos elementos em domínio público seja nova e original.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }