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dc.creatorDegani, Patrícia-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4701670A0por
dc.contributor.advisor1Boni, Luis Alberto de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783335P5por
dc.date.accessioned2015-04-14T13:54:52Z-
dc.date.available2008-08-11-
dc.date.issued2008-08-04-
dc.identifier.citationDEGANI, Patrícia. O agir humano em Confissões e obras anteriores de Agostinho de Hipona : um estudo das relações entre libido, consuetudo e voluntas. 2008. 117 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2786-
dc.description.resumoPara responder à pergunta de por que o sujeito não age sempre segundo sua razão, Agostinho de Hipona (354- 430 d. C) formula o conceito de vontade cindida em Confissões, VIII. Esse conceito resulta da interrelação dos termos libido, consuetudo e voluntas desenvolvida nas obras anteriores ao ano de aparição de Confissões, compreendidas entre suas primeiras obras até 401 d.C.. Na análise de libido, consuetudo e voluntas nas obras anteriores ao relato autobiográfico do hiponense, com um número significativo de ocorrências, permanece o entendimento de libido como desejo desmedido, consuetudo como hábito e uma evolução no conceito de voluntas, desdobrado entre vontade (voluntas) e livre-arbítrio da vontade (liberum arbitrium voluntatis). A vontade, entendida nesse contexto específico como uma inclinação, pode pender tanto para os bens temporais quanto para os eternos. No entanto, devido à natureza corrompida do homem depois da Queda, a vontade já não mais se inclina naturalmente para os bens eternos. Estando a vontade inclinada para os bens temporais, o desejo desmedido e o hábito de usufruir desses bens impedem o pleno exercício do livrearbítrio da vontade. Ocorre, portanto, uma cisão da vontade entre os bens superiores e os inferiores. O livre-arbítrio não consegue exercer o seu poder de determinar a vontade, pois está impedido pelo desejo desmedido, constitutivo do homem caído, e pelo hábito. A libertação do livre-arbítrio dos grilhões da libido e da consuetudo é percebida como obra da Graça divina, uma vez que o desejo desmedido não pode ser superado pelo próprio indivíduo, embora se possa combater o hábito. Portanto, a interrelação entre libido, consuetudo e voluntas explica a idéia de vontade cindida e a necessidade da intervenção de um poder acima do homem para romper o ciclo vicioso assim instaurado.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T13:54:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403589.pdf: 1217785 bytes, checksum: b80d9c4100bafbb1baeb16810b38e3c0 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/11672/403589.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Filosofia e Ciências Humanaspor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofiapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectFILOSOFIApor
dc.subjectAGOSTINHO, SANTO - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃOpor
dc.subjectDESEJOpor
dc.subjectVONTADEpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIApor
dc.titleO agir humano em Confissões e obras anteriores de Agostinho de Hipona : um estudo das relações entre libido, consuetudo e voluntaspor
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Filosofia

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