@MASTERSTHESIS{ 2019:954632734, title = {A prova necessária e suficiente para a decisão de pronúncia ante a constituição federal}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8885", abstract = "A Constituição Federal erigiu, no inciso XXXVIII, do art. 5.º, o Tribunal do Júri dentre os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo, assim, os quatro pilares que deveriam nortear o Tribunal Popular. São eles: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Todavia, ao longo dos tempos, esses princípios constitucionais foram sendo mitigados, tergiversados, quando não invertidos, muito em razão da jurisprudência, mas também pela legislação infraconstitucional, que ficou encarregada de reger a organização do Júri. Para piorar, algumas alterações legislativas, ao invés de caminharem no sentido da Constituição, que instituiu o sistema acusatório, promoveram mudanças legislativas fortalecendo ainda mais o viés inquisitorial. Como se não bastasse, a jurisprudência passou a admitir para a pronúncia a figura do in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo, fazendo prevalecer, neste momento específico, os interesses da sociedade, submetendo o acusado a julgamento mesmo quando houver dúvida, sem justificativa plausível. Percebe-se, portanto, que o que era para ser um direito fundamental do acusado assumiu uma realidade bastante oposta, eis que, à medida que o Conselho de Sentença não fundamenta os veredictos, admitir que um processo nas condições acima elencadas vá a julgamento é retornar às Ordálias da Idade Média ou ao Juízo de Deus e aguardar que a intervenção divina promova a absolvição do réu. Sendo assim, visando a restabelecer a intenção do Constituinte e a tratar o instituto do Júri como direito fundamental do acusado, buscou-se, por meio da presente dissertação, que teve como linha de pesquisa os sistemas jurídico-penais contemporâneos, fixar alguns pontos, dentre eles: examinar o conteúdo, a extensão e o real significado dos princípios constitucionais referentes ao Júri presentes na Magna Carta; afastar os critérios que sustentam e dão guarida ao in dubio pro societate no momento da decisão de pronúncia; atribuir ao contraditório a necessária condição sine qua non da prova penal, sobretudo em um sistema em que os julgadores não precisam fundamentar seus votos; e estabelecer formas de valoração da prova penal para reduzir a discricionariedade existente no sistema de livre convencimento motivado. Por meio da utilização de alguns critérios e standards de prova, próprios do sistema legal norte-americano, buscou-se demonstrar que tais instrumentos poderiam ajudar na valoração da prova, bem como averiguar se o meio de prova preenche as condições para legitimar uma decisão judicial em um Estado Democrático de Direito. Demonstrou-se também importante promover a equivalência e incorporação entre os conceitos da presunção de inocência e o standard de prova “além de dúvida razoável”, com o desiderato de evitar mitigações e reducionismos como os realizados recentemente pelos tribunais superiores. Sob esse contexto, abordou-se o tema central da presente dissertação, que trata sobre o convencimento do magistrado acerca da materialidade e da existência dos indícios suficientes de autoria e participação no momento da pronúncia, condicionando esse convencimento judicial ao contraditório e ao exame qualitativo de prova por meio dos standards, probatórios. Os jurados também receberam nossa atenção, em virtude de julgarem sob íntima convicção, podendo decidir com base em qualquer ou em nenhum fundamento. Desse modo, demonstraram-se os perigos existentes em uma decisão de pronúncia proferida sem prova forte e robusta acerca da materialidade do crime e da autoria ou participação. Destarte, é possível restabelecer a intenção do Constituinte e firmar o Tribunal do Júri como direito fundamental do acusado, tendo sempre como referência a dignidade da pessoa humana.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }