@MASTERSTHESIS{ 2018:723813274, title = {A busca por um marco processual da internet : requisitos para colheita dos dados armazenados em compartimentos eletrônicos}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8209", abstract = "Este trabalho analisa o Marco Civil da Internet no contexto do direito à prova no processo penal. A partir dos novos recursos tecnológicos de investigação energizados por compartimentos eletrônicos e pela Internet, elencaram-se os principais vácuos legislativos na orientação desses meios de prova. Não há regras orientadoras fortes, o que contribuiu para uma oscilação jurisprudencial, com arbitrariedade e decisionismo em decisões jurisdicionais analisadas. Na busca de uma verdade absoluta e antecipada, a banalização dos meios ocultos de investigação fora demonstrada, inclusive diretamente, quando se presenciou e se colocou, a termo, uma audiência pública que perseguiu a inserção de porta dos fundos em aplicativos com criptografia rígida para propiciar a coleta de comunicações armazenadas nesses veículos telemáticos. Os órgãos de persecução penal inquiridos nessa solenidade ainda sustentaram a supressão das regras de cooperação internacional para a coleta de dados eletrônicos no exterior. Ainda fora traçada a distinção entre interceptação e captação das conversas de maneira estanque. O objetivo geral da pesquisa busca analisar se o Marco Civil da Internet se apresenta como suficiente para regrar a captação de dados telemáticos armazenados em compartimentos eletrônicos. Para tanto, foi realizada uma análise crítica e multidisciplinar dos temas, a partir da consulta a trabalhos científicos e publicações jornalísticas, sendo cogente a pesquisa documental para demonstrar a necessidade de enfrentamento do tema e a relevância prática do mesmo, como ficou atestado pela análise das decisões dos Tribunais Superiores e manifestações de outros sujeitos processuais. Como resultado, evidenciou-se a necessidade de um regime jurídico próprio para a busca de dados digitais armazenados em compartimentos eletrônicos. Os dispositivos que regram a busca e apreensão ortodoxa não têm o condão de manter a integridade e mesmidade de conteúdo volátil, tangível e com fácil deterioração. Ao mesmo tempo, na esteira do que fora comentado sobre a distinção ontológica entre interceptação e busca informacional, o regramento da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, não pode preservar as especificidades da coleta de conteúdo armazenado. Nesse passo, fora afastada a aplicação da interpretação extensiva e privilegiada, uma taxatividade com amparo em uma hermenêutica constitucional. Conclui-se que o Marco Civil da Internet não supriu, com requisitos e pressupostos, o ponto cego mencionado. Não há regras claras quanto à legitimidade, competência, fundamentação e prazo. Esse vazio proporcionou a análise de decisões do primeiro grau ao Supremo Tribunal Federal, o que evidenciou a insegurança jurídica construída por uma legislação inexistente ou deficiente.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }