@MASTERSTHESIS{ 2018:1988767842, title = {A justiça (penal) juvenil entre a teoria e a prática : um estudo comparado das práticas judiciais carioca e gaúcha}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8001", abstract = "A presente pesquisa situa-se na intersecção entre a criminologia crítica e a sociologia da administração da justiça (penal). Propõe-se, a partir de uma pesquisa empírica e de uma abordagem teórica comparativa, verificar se as práticas judiciais do 4º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre/RS diferem daquelas da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro/RJ, e quais os discursos legitimadores dessas práticas voltadas à responsabilização dos adolescentes acusados da prática de ato infracional. Partindo-se de um objeto de pesquisa delimitado, pretendeu-se formular, a partir de uma perspectiva interpretativa macrossociológica, explicações globais sobre as dinâmicas do sistema de justiça (penal) juvenil e sobre as motivações ideológicas das manifestações exaradas pelos atores processuais. Para isso, a pesquisa iniciou a partir da abordagem da justiça juvenil sob um viés criminológico, revisando-se os postulados da Escola Positiva e das suas influências na elaboração das primeiras legislações voltadas à juventude; seguiu-se para a exposição das constatações e críticas formuladas pelos teóricos do labeling approach, e para os efeitos da aplicação do rótulo de “menor” às crianças e adolescentes em “situação irregular”; para finalizar o primeiro capítulo, foram examinadas as contribuições da criminologia crítica para o desenvolvimento da doutrina da proteção integral e, portanto, para a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. O capítulo seguinte destinou-se à análise do sistema de justiça juvenil sob um viés normativo, sendo revisados os princípios norteadores da justiça penal juvenil, bem como a natureza das medidas socioeducativas e da necessidade de reconhecimento de um Direito Penal Juvenil. Foram examinados os direitos fundamentais e as garantias processuais dos adolescentes acusados da prática de ato infracional e o rito processual para apuração da sua responsabilidade. Por fim, o último capítulo consiste na exposição e análise da pesquisa de campo efetuada. Apresentaram-se os dados colhidos a partir do exame de autos de processos arquivados, da observação de audiências de apresentação e de continuação, bem como a partir da pesquisa de jurisprudência realizada nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Concluiu-se, diferentemente da hipótese formulada previamente, que o sistema de justiça penal carioca não confere maiores garantias aos adolescentes em comparação com o gaúcho, sendo perceptível, em ambos os locais de observação, os resquícios da lógica tutelar que, como metarregra, orienta as decisões judiciais e as manifestações dos atores processuais em sentido contrário às conquistas consagradas na Lei 8.069/90. Verificou-se, ademais, que a mera atribuição de competência às câmaras criminais para o julgamento dos recursos interpostos no âmbito infracional não é capaz de afastar a herança positivista deixada pelos Códigos de Menores de 1927 e de 1979. Conclui-se, por fim, que existe um abismo entre a teoria e a prática do sistema de justiça (penal) juvenil.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }