@PHDTHESIS{ 2017:1093229508, title = {A guarda compartilhada como forma de cogest?o parental : avan?os, desafios e contradi??es}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7787", abstract = "A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gest?o da vida dos filhos ap?s a dissolu??o de um casamento ou de uma uni?o est?vel. A pesquisa inicia com a an?lise do avan?o da legisla??o pertinente a tem?tica tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jur?dico, existia apenas a previs?o da guarda unilateral a qual, pela pr?tica social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribui??o, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as quest?es pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do C?digo Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a ?responsabiliza??o conjunta e o exerc?cio de direitos e deveres do pai e da m?e que n?o vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns?. Mesmo assim, desde ent?o, mostrou-se frequente a confus?o social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divis?o est?tica do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decis?o. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova altera??o modificando o C?digo Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as altera??es, a aplica??o da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequ?ncia, a sa?da restritiva. Al?m disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, tamb?m, quando existir o lit?gio entre os genitores. Outro fato a ser considerado ? a presen?a constante de processos onde existe a presen?a de aliena??o parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de aliena??o parental a interfer?ncia na forma??o psicol?gica da crian?a ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av?s ou pelos que tenham a crian?a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigil?ncia para que repudie genitor ou que cause preju?zo ao estabelecimento ou ? manuten??o de v?nculos com este. Nessa esteira ? que reside a problem?tica da presente tese: exsurge como problem?tica da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudan?a na forma de cogest?o parental? Por meio da an?lise de conte?do, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a an?lise documental e, enquanto corpus de an?lise as legisla??es a respeito da tem?tica, quais sejam, Constitui??es Federais, C?digo Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Crian?a e do Adolescente (Lei 8.069/1990), C?digo Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e C?digo de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Al?m disso, fundamentar-se-? a presente tese com bibliografias, n?o apenas do Servi?o Social, mas tamb?m, da Psicologia e do Direito, buscar-se-? compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da pr?tica da aliena??o parental, mas tamb?m, como possibilidade de efetiva??o dos direitos da crian?a e do adolescente.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Servi?o Social}, note = {Escola de Humanidades} }