@PHDTHESIS{ 2017:513537058, title = {Limites ao compartilhamento de prova no processo penal}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7595", abstract = "O presente trabalho tem o objetivo de discutir os limites ao compartilhamento de provas no processo penal, tendo como perspectiva de análise o indivíduo enquanto sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, sobretudo considerando o incremento dos novos meios de obtenção de prova que propiciam uma substancial alteração na forma como devemos encarar a investigação preliminar e a produção da prova sob o crivo do contraditório. No contexto do processo penal brasileiro, o entendimento dos Tribunais Superiores não enfrenta a temática do compartilhamento de provas com a profundidade necessária, razão pela qual esse tem sido admitido de forma ilimitada e irrestrita. Com isso, na práxis forense tem se verificado o compartilhamento de provas entre processos penais ou mesmo entre o processo penal e um processo de natureza distinta, sem observância das proibições de prova estabelecidas pela legislação constitucional e infraconstitucional. A problemática do compartilhamento de provas deve observar que a introdução dos novos meios de obtenção de prova acarreta uma (re)discussão da sua teoria geral e de seus princípios norteadores. As proibições de prova devem ser respeitadas, não se podendo admitir a usurpação desses parâmetros por uma via transversa (o compartilhamento das provas), quando se verificar violação aos direitos fundamentais do sujeito de direitos. O estudo da temática também perpassa a valoração dos conhecimentos fortuitos, ou seja, quando e diante de quais circunstâncias a informação obtida em uma investigação criminal pode ser utilizada (compartilhada) com outro processo também de natureza penal. Contudo, a discussão sobre o compartilhamento de provas não se restringe aos conhecimentos fortuitos, pois abarca outras situações. Assim, a discussão doutrinária sobre a prova emprestada também assume grande importância como ponto de partida para definição de alguns standards mínimos. Entretanto, deve-se observar que as categorias jurídicas discutidas no âmbito da prova emprestada não fornecem subsídios suficientes para delimitar as situações em que a prova é obtida pelos métodos invasivos aos direitos fundamentais, sendo necessário avançar nesse aspecto a partir de legislação comparada e da discussão principiológica estabelecida. A construção desses standards mínimos para delimitar as hipóteses nas quais será (ou não) admitido o compartilhamento, tem como pauta o tratamento do indivíduo como sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, de modo a estabelecer um norte para a valoração judicial das situações concretas verificadas no processo penal brasileiro.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }