@PHDTHESIS{ 2017:612003547, title = {O adequado tratamento das ações pseudoindividuais a partir de uma análise da litigiosidade individual e coletiva}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7514", abstract = "Considerando os três tipos de litigiosidade identificados por Sergio Menchini (a individual, a coletiva e a massificada) identificam-se os instrumentos processuais para o tratamento de cada uma delas, considerando as ações individuais para a tutela da litigiosidade individual, com base no Código de Processo Civil; as ações homogeneizantes e transindividuais para o tratamento da litigiosidade coletiva, com base no microssistema para a tutela coletiva que possui como suporte o tripé Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), balizado pela Constituição Federal de 1988; e o processo-modelo (ou test case) para a tutela da litigiosidade de massa. Quanto às soluções para a litigiosidade coletiva leva-se em consideração o interesse ou direito coletivo objeto da ação (difuso, coletivo em sentido estrito ou individual homogêneo) para que se empreguem as regras correspondentes de legitimação e efeitos da coisa julgada, nos termos dos artigos 5⁰ da LACP, 82 do CDC e 103 do CDC. Se por um lado as ações individuais visam a assegurar a observância aos direitos subjetivos dos indivíduos, por outro lado as ações coletivas procuram tutelar questões de repercussão social dos interesses e direitos coletivos, torna-se possível controle das políticas públicas por meio da atuação do Poder Judiciário. Embora tenham se empregado esforços para entregar soluções jurídicas que atendam às sociedades de massa pós-industriais, a complexidade das relações humanas, por vezes, fazem surgir situações sui generes que não se encaixam exatamente em nenhuma classificação de soluções pré-concebidas, sendo este o caso das ações pseudoindividuais, que se caracterizam por serem ações com objeto capaz de atingir uma coletividade, cuja fruição é indivisível, porém proposta por um indivíduo, hipótese esta não prevista em lei. Não seriam, portanto, nem ações individuais, em decorrência de seu objeto, nem coletivas, por ser proposta por um indivíduo. Assim, constitui-se em objetivo geral do presente trabalho identificar as ações pseudoindividuais, de forma comparativa assegurar-lhe o tratamento processual mais adequado por meio da observância das regras das ações individuais ou das ações coletivas. Esclarecer de que forma se justifica a legitimidade individual se tratada como ação civil pública, bem como enfrentando a eficácia erga omnes da sentença se tratada como ação individual.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }