@MASTERSTHESIS{ 2017:215034457, title = {Essencialidade ambiental e tributação extrafiscal no imposto sobre produtos industrializados}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7259", abstract = "Na grave crise ambiental mundial em curso, causada principalmente pela atuação humana, em decorrência do crescimento econômico predatório, desenfreado e irracional, o princípio da sustentabilidade determina nova ordem de reequilíbrio dinâmico, interligando, por exemplo, as esferas da tributação e do desenvolvimento sustentável. Trata-se de cogente reinterpretação sistemática das normas constitucionais, pois a existência do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (essencial à sadia qualidade de vida - artigo 225, CF) exige o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (artigo 170, VI, CF). Cumpre, assim, revisar categorias tributárias, para que se alinhem aos comandos em apreço. A tributação extrafiscal, certamente, configura um dos mecanismos aptos a desempenhar uma tarefa regulatória de modulação das condutas dos agentes econômicos, com base nos deveres de prevenção ambiental, de molde a evitar, de forma diligente, eficiente e eficaz, o nexo causal de danos previsíveis. Nesse contexto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, I e §3º, CF), especialmente por sua obrigatoriedade constitucional explícita de ser seletivo, em função da essencialidade do produto, bem como por seu forte caráter extrafiscal, possui crucial importância, pois incide em todas as etapas que atingem diretamente o meio ambiente, desde o processo de elaboração, até o momento da utilização efetiva do produto industrializado (o consumo), assim como no seu descarte. Por tais razões, a releitura do IPI aqui proposta, à vista da sistemática constitucional, é no sentido de que a seletividade, em função da essencialidade, merece ser repensada e compreendida sob a ótica da defesa da sustentabilidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A tributação do IPI, nessa perspectiva, pode ocorrer de várias formas, examinadas na presente dissertação, todas essas indutoras de condutas sustentáveis.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }