@PHDTHESIS{ 2016:816227359, title = {Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil em prol da realização dos direitos fundamentais sociais no Direito do Trabalho}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6606", abstract = "A tese versa sobre a presença dos interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, de terceira dimensão (direitos de solidariedade), na realidade do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, demonstra-se a superação do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro gênero entre os interesses puramente individuais e os interesses puramente coletivos, com indeterminação dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas não somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da pós-modernidade, em que impera a complexidade, na qual existe inadequação cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jurídicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais. O impacto de múltiplas rescisões de contratos de trabalho por causas homogêneas atingem certa porcentagem dos obreiros de determinada empresa e acabam gerando uma perda coletiva dos postos de trabalho, com a redução da capacidade de consumo de inúmeras famílias, podendo ocasionar a retração econômica de toda uma região, até mesmo de um país, menor arrecadação de impostos por parte do Estado, além de excluir milhares de trabalhadores do mercado de trabalho, retirando deles e de suas famílias a fonte de sobrevivência e dignidade. Torna-se o desempregado a “sujeira” do mundo pós-moderno, conforme se verifica na teoria desenvolvida por Zygmunt Bauman, referencial teórico da tese. O desempregado fica fora do sistema capitalista globalizado, sem lugar de pertença no mundo. Um dos efeitos vinculados à originalidade da tese é justamente superar o entendimento do fenômeno da dispensa coletiva vinculado estritamente à seara coletiva laboral para colocá-la numa esfera jurídica mais apropriada: a dos interesses difusos, com tutela jurídica mais acertada do que a proposta pela jurisprudência brasileira, que prega a necessidade de negociação coletiva prévia frente às dispensas em massa. Tem-se, assim, a efetivação do princípio da solidariedade social, promessa não cumprida da modernidade.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }